Os planos de saúde terão a partir de 1º de outubro a obrigação de cobrir o exame de mamografia digital para todas as pessoas, sempre que houver recomendação médica, sem limitações de idade. Até agora, a cobertura era obrigatória somente para mulheres na faixa etária de 40 a 69 anos.
A decisão da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) foi divulgada nesta quinta-feira (10) e ocorreu no dia 3. A ANS é responsável por regular a indústria de planos de saúde no Brasil.
A mamografia digital, que é a versão mais moderna do exame tradicional, é um dos principais métodos para a detecção precoce do câncer de mama, permitindo a identificação de alterações antes que possam ser sentidas.
Menos tempo de exposição
Esta modalidade digital apresenta vantagens como menor exposição à radiação, redução do tempo de compressão da mama durante o exame e o armazenamento das imagens em formato digital, o que facilita o acompanhamento clínico e a avaliação por diversos especialistas.
Em seu comunicado sobre o fim da restrição, a ANS ressaltou que a cobertura obrigatória representa “uma oportunidade de celebrar o Outubro Rosa, mês dedicado à conscientização sobre a prevenção e o diagnóstico precoce do câncer de mama”.
O Instituto Nacional de Câncer (Inca), vinculado ao Ministério da Saúde, projeta que o Brasil registre aproximadamente 73.610 novos casos de câncer de mama anualmente.
O diagnóstico em estágios iniciais aumenta as chances de sucesso no tratamento e pode diminuir a necessidade de procedimentos mais invasivos.
Todos os gêneros
A decisão de estender a cobertura do exame partiu da ANS, após discussões na Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar (Cosaúde).
Na Cosaúde, a maioria dos membros argumentou que “o uso da mamografia digital já está consolidado como padrão de cuidado oncológico” e que a limitação a mulheres de 40 a 69 anos poderia “prejudicar ou atrasar o acesso oportuno” ao diagnóstico do câncer de mama.
Com a determinação de cobertura obrigatória para “todas as pessoas”, a ANS abrange qualquer gênero, garantindo que o exame seja acessível também a indivíduos que se considerem não binários (aqueles que não se identificam exclusivamente como homem ou mulher).
Comentários: