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Segunda-feira, 05 de Outubro de 2026
Cosméticos artesanais: Anvisa divulga categorias permitidas

Saúde e Beleza

Cosméticos artesanais: Anvisa divulga categorias permitidas

Sete categorias e normas de rotulagem foram definidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

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Na data de hoje, 5 de dezembro, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) anunciou a lista de cosméticos, produtos de higiene pessoal e perfumes que poderão ser fabricados artesanalmente no Brasil.

A nova regulamentação estabelece sete categorias de produtos que são autorizadas, além de diretrizes sobre rotulagem, segurança e publicidade. Confira a lista a seguir:

  • produtos de perfumaria com base alcoólica, como perfumes, colônias e águas perfumadas;
  • odorizantes de ambiente, incluindo velas aromáticas, sachês perfumados, difusores e sprays;
  • produtos sólidos para banho e imersão, como sais e bombas de banho;
  • dabonetes sólidos para o corpo;
  • xampus e condicionadores sólidos;
  • óleos, manteigas corporais e bálsamos;
  • desodorantes axilares em barra sem sais de alumínio.

A nova norma começará a valer em 60 dias e tem como objetivo fornecer orientações aos produtores artesanais sobre os tipos de produtos que podem ser fabricados, as alegações permitidas aos consumidores e as advertências obrigatórias que devem aparecer nos rótulos.

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Conforme informações da Anvisa, os produtores deverão seguir critérios específicos para cada categoria em relação à formulação, apresentação e rotulagem dos produtos.

Limitações

A instrução normativa também impõe restrições sobre as informações que podem ser atribuídas aos produtos artesanais.

Por exemplo, perfumes e colônias poderão afirmar que proporcionam fragrância à pele e trazem sensação de frescor, mas não poderão ser anunciados como antitranspirantes, antissépticos ou hidratantes.

Além disso, sabonetes artesanais poderão mencionar funções de limpeza e higiene da pele, mas não poderão fazer promessas de efeitos terapêuticos, antiacne, clareadores ou antibacterianos.

Para xampus e condicionadores sólidos, serão aceitas alegações relacionadas à limpeza, condicionamento e brilho dos cabelos. Porém, promessas de combate à queda, tratamento da caspa ou estímulo ao crescimento capilar serão proibidas.

A norma também proíbe que produtos como óleos e manteigas corporais fabricados artesanalmente recebam atribuições de efeitos terapêuticos, anti-inflamatórios, antienvelhecimento ou de proteção solar.

Advertências

Todos os grupos de produtos deverão incluir alertas mínimos de segurança: uso externo, suspensão do uso em caso de irritação e evitar contato com olhos e mucosas.

Adicionalmente, alguns produtos deverão conter avisos específicos, especialmente no caso de inflamabilidade.

A Anvisa ainda estabelece que diversos desses produtos não devem ser utilizados por bebês, crianças, gestantes e idosos, informação que deve estar claramente indicada na rotulagem.

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