Na data de hoje, 5 de dezembro, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) anunciou a lista de cosméticos, produtos de higiene pessoal e perfumes que poderão ser fabricados artesanalmente no Brasil.
A nova regulamentação estabelece sete categorias de produtos que são autorizadas, além de diretrizes sobre rotulagem, segurança e publicidade. Confira a lista a seguir:
- produtos de perfumaria com base alcoólica, como perfumes, colônias e águas perfumadas;
- odorizantes de ambiente, incluindo velas aromáticas, sachês perfumados, difusores e sprays;
- produtos sólidos para banho e imersão, como sais e bombas de banho;
- dabonetes sólidos para o corpo;
- xampus e condicionadores sólidos;
- óleos, manteigas corporais e bálsamos;
- desodorantes axilares em barra sem sais de alumínio.
A nova norma começará a valer em 60 dias e tem como objetivo fornecer orientações aos produtores artesanais sobre os tipos de produtos que podem ser fabricados, as alegações permitidas aos consumidores e as advertências obrigatórias que devem aparecer nos rótulos.
Conforme informações da Anvisa, os produtores deverão seguir critérios específicos para cada categoria em relação à formulação, apresentação e rotulagem dos produtos.
Limitações
A instrução normativa também impõe restrições sobre as informações que podem ser atribuídas aos produtos artesanais.
Por exemplo, perfumes e colônias poderão afirmar que proporcionam fragrância à pele e trazem sensação de frescor, mas não poderão ser anunciados como antitranspirantes, antissépticos ou hidratantes.
Além disso, sabonetes artesanais poderão mencionar funções de limpeza e higiene da pele, mas não poderão fazer promessas de efeitos terapêuticos, antiacne, clareadores ou antibacterianos.
Para xampus e condicionadores sólidos, serão aceitas alegações relacionadas à limpeza, condicionamento e brilho dos cabelos. Porém, promessas de combate à queda, tratamento da caspa ou estímulo ao crescimento capilar serão proibidas.
A norma também proíbe que produtos como óleos e manteigas corporais fabricados artesanalmente recebam atribuições de efeitos terapêuticos, anti-inflamatórios, antienvelhecimento ou de proteção solar.
Advertências
Todos os grupos de produtos deverão incluir alertas mínimos de segurança: uso externo, suspensão do uso em caso de irritação e evitar contato com olhos e mucosas.
Adicionalmente, alguns produtos deverão conter avisos específicos, especialmente no caso de inflamabilidade.
A Anvisa ainda estabelece que diversos desses produtos não devem ser utilizados por bebês, crianças, gestantes e idosos, informação que deve estar claramente indicada na rotulagem.
Comentários: