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Quarta-feira, 30 de Setembro de 2026
Dedução integral de Imposto de Renda para despesas educacionais de autistas é proposta

Política

Dedução integral de Imposto de Renda para despesas educacionais de autistas é proposta

Câmara dos Deputados analisa texto

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Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil
 
Proposta autoriza o desconto de gastos com material didático, mensalidades escolares e profissional de apoio na educação, entre outros

O Projeto de Lei 3208/26 permite a dedução total do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) para despesas relacionadas à educação de dependentes autistas. Atualmente, a proposta está sendo analisada na Câmara dos Deputados.

Os tipos de gastos que poderão ser considerados para a dedução incluem:

  • mensalidades escolares;
  • taxas de matrícula;
  • material didático obrigatório;
  • acompanhante especializado, profissional de apoio escolar, monitor ou mediador escolar, quando exigido pela instituição de ensino ou indicado por profissional qualificado;
  • outras despesas diretamente vinculadas à permanência, aprendizado e inclusão do aluno no ambiente escolar.

Se o projeto for aprovado, uma despesa anual de R$ 20 mil, por exemplo, referente à educação de um dependente com Transtorno do Espectro Autista (TEA), poderá ser deduzida completamente, desde que atenda às condições estabelecidas na proposta. Na legislação atual, a dedução é limitada a R$ 3.561,50 por dependente.

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A deputada Fernanda Pessoa (PSD-CE), autora da proposta, defende que o teto vigente é "absolutamente insuficiente", uma vez que apenas o custo mensal para a contratação de um profissional de apoio escolar para alunos autistas já supera o limite anual estipulado pela Receita.

Para que o contribuinte utilize a dedução, será necessário comprovar que o estudante é seu dependente para fins tributários, apresentar laudo de um profissional habilitado que confirme o diagnóstico de TEA e fornecer documentação fiscal que comprove as despesas.

Próximos passos

O projeto passará por análise conclusiva nas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, precisará ser aprovado tanto pela Câmara quanto pelo Senado.

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