O Projeto de Lei 3208/26 permite a dedução total do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) para despesas relacionadas à educação de dependentes autistas. Atualmente, a proposta está sendo analisada na Câmara dos Deputados.
Os tipos de gastos que poderão ser considerados para a dedução incluem:
- mensalidades escolares;
- taxas de matrícula;
- material didático obrigatório;
- acompanhante especializado, profissional de apoio escolar, monitor ou mediador escolar, quando exigido pela instituição de ensino ou indicado por profissional qualificado;
- outras despesas diretamente vinculadas à permanência, aprendizado e inclusão do aluno no ambiente escolar.
Se o projeto for aprovado, uma despesa anual de R$ 20 mil, por exemplo, referente à educação de um dependente com Transtorno do Espectro Autista (TEA), poderá ser deduzida completamente, desde que atenda às condições estabelecidas na proposta. Na legislação atual, a dedução é limitada a R$ 3.561,50 por dependente.
A deputada Fernanda Pessoa (PSD-CE), autora da proposta, defende que o teto vigente é "absolutamente insuficiente", uma vez que apenas o custo mensal para a contratação de um profissional de apoio escolar para alunos autistas já supera o limite anual estipulado pela Receita.
Para que o contribuinte utilize a dedução, será necessário comprovar que o estudante é seu dependente para fins tributários, apresentar laudo de um profissional habilitado que confirme o diagnóstico de TEA e fornecer documentação fiscal que comprove as despesas.
Próximos passos
O projeto passará por análise conclusiva nas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, precisará ser aprovado tanto pela Câmara quanto pelo Senado.
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