Com a chegada do primeiro turno das eleições, agendado para 4 de outubro, aproximadamente 158,7 milhões de cidadãos brasileiros se dirigirãom às urnas para eleger deputados federais, estaduais (ou distritais), senadores, governadores e o presidente da República. Para assegurar que o processo eleitoral transcorra de forma tranquila e de acordo com as normas, confira abaixo as orientações essenciais sobre o que é permitido e o que não é permitido ao votar.
É permitido levar uma "colinha" em papel para a cabine de votação?
Sim. O eleitor está autorizado a levar um papel com os nomes e números dos candidatos que prefere, a fim de consultar na hora do voto e evitar esquecimentos, sem precisar usar o celular.
Posso entrar com o celular na cabine de votação?
Não. A utilização de celulares, câmeras fotográficas, filmadoras ou qualquer dispositivo que possibilite registrar o voto é rigorosamente proibida dentro da cabine. Se o eleitor estiver portando algum desses dispositivos, deve entregá-lo aos mesários antes de proceder com a votação. Essa regra tem como objetivo proteger o sigilo do voto e prevenir coações ou a compra de votos mediante comprovação em foto ou vídeo.
É permitido usar camisetas, adesivos ou bandeiras de candidatos no dia da eleição?
Sim, desde que se trate de uma manifestação individual e silenciosa. O uso de broches, adesivos, camisetas e bandeiras políticas é autorizado. O que não é permitido é a formação de aglomerações, manifestações ruidosas coletivas, abordagens a outros eleitores ou qualquer tentativa de aliciamento (boca de urna).
Qual a ordem de votação na urna eletrônica?
No primeiro turno, o eleitor realizará seis escolhas na urna eletrônica, na seguinte ordem:
- Deputado federal (4 dígitos)
- Deputado estadual ou distrital (5 dígitos)
- Senador — primeira vaga (3 dígitos)
- Senador — segunda vaga (3 dígitos)
- Governador (2 dígitos)
- Presidente da República (2 dígitos)
Trabalho no dia da eleição. Tenho direito de me ausentar para votar?
Sim. A legislação assegura a todos os cidadãos o direito de se ausentar do trabalho pelo tempo necessário para exercer o voto, sem que haja desconto no salário.
Quem tem prioridade e direito a acompanhante na seção eleitoral?
Cidadãos com mais de 80 anos têm prioridade sobre todos os outros eleitores, independentemente da ordem de chegada. Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida têm o direito de entrar na cabine acompanhadas por uma pessoa de sua escolha para ajudá-las no momento de votar.
Qual documento devo apresentar para votar?
É imprescindível apresentar um documento oficial com foto à mesa receptora.
Os seguintes documentos são aceitos como identificação, mesmo em formato digital:
- e-Título
- carteira de identidade
- identidade social
- passaporte
- carteira de categoria profissional reconhecida por lei
- certificado de reservista
- carteira de trabalho física
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Os documentos oficiais com foto podem ser utilizados mesmo que estejam vencidos, desde que permitam a identificação do eleitor.
Para mais informações sobre as regras, consulte a reportagem do Repórter Brasil Tarde, da TV Brasil.
Comentários: