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Quinta-feira, 01 de Outubro de 2026
Eleições 2026: o que é permitido e o que é proibido no dia da votação

Política

Eleições 2026: o que é permitido e o que é proibido no dia da votação

Para um processo eleitoral sem contratempos, veja as principais diretrizes sobre o que é autorizado e o que é vedado ao votar.

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Com a chegada do primeiro turno das eleições, agendado para 4 de outubro, aproximadamente 158,7 milhões de cidadãos brasileiros se dirigirãom às urnas para eleger deputados federais, estaduais (ou distritais), senadores, governadores e o presidente da República. Para assegurar que o processo eleitoral transcorra de forma tranquila e de acordo com as normas, confira abaixo as orientações essenciais sobre o que é permitido e o que não é permitido ao votar.

É permitido levar uma "colinha" em papel para a cabine de votação?

Sim. O eleitor está autorizado a levar um papel com os nomes e números dos candidatos que prefere, a fim de consultar na hora do voto e evitar esquecimentos, sem precisar usar o celular.

Posso entrar com o celular na cabine de votação?

Não. A utilização de celulares, câmeras fotográficas, filmadoras ou qualquer dispositivo que possibilite registrar o voto é rigorosamente proibida dentro da cabine. Se o eleitor estiver portando algum desses dispositivos, deve entregá-lo aos mesários antes de proceder com a votação. Essa regra tem como objetivo proteger o sigilo do voto e prevenir coações ou a compra de votos mediante comprovação em foto ou vídeo.

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É permitido usar camisetas, adesivos ou bandeiras de candidatos no dia da eleição?

Sim, desde que se trate de uma manifestação individual e silenciosa. O uso de broches, adesivos, camisetas e bandeiras políticas é autorizado. O que não é permitido é a formação de aglomerações, manifestações ruidosas coletivas, abordagens a outros eleitores ou qualquer tentativa de aliciamento (boca de urna).

Qual a ordem de votação na urna eletrônica?

No primeiro turno, o eleitor realizará seis escolhas na urna eletrônica, na seguinte ordem:

  • Deputado federal (4 dígitos)
  • Deputado estadual ou distrital (5 dígitos)
  • Senador — primeira vaga (3 dígitos)
  • Senador — segunda vaga (3 dígitos)
  • Governador (2 dígitos)
  • Presidente da República (2 dígitos)

Trabalho no dia da eleição. Tenho direito de me ausentar para votar?

Sim. A legislação assegura a todos os cidadãos o direito de se ausentar do trabalho pelo tempo necessário para exercer o voto, sem que haja desconto no salário.

Quem tem prioridade e direito a acompanhante na seção eleitoral?

Cidadãos com mais de 80 anos têm prioridade sobre todos os outros eleitores, independentemente da ordem de chegada. Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida têm o direito de entrar na cabine acompanhadas por uma pessoa de sua escolha para ajudá-las no momento de votar.

Qual documento devo apresentar para votar?

É imprescindível apresentar um documento oficial com foto à mesa receptora.

Os seguintes documentos são aceitos como identificação, mesmo em formato digital:

  • e-Título
  • carteira de identidade
  • identidade social
  • passaporte
  • carteira de categoria profissional reconhecida por lei
  • certificado de reservista
  • carteira de trabalho física
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Os documentos oficiais com foto podem ser utilizados mesmo que estejam vencidos, desde que permitam a identificação do eleitor.

Para mais informações sobre as regras, consulte a reportagem do Repórter Brasil Tarde, da TV Brasil.

 

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