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Quinta-feira, 01 de Outubro de 2026
Eleições 2026: restrições de venda de bebidas alcoólicas em diversos estados

Justiça

Eleições 2026: restrições de venda de bebidas alcoólicas em diversos estados

Sete estados contam com Lei Seca em todo o seu território, enquanto cinco possuem restrições em áreas específicas.

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No primeiro turno das eleições gerais, programadas para este domingo (4), pelo menos 12 estados implementarão restrições na venda de bebidas alcoólicas. Alguns deles já estenderam essa proibição para um possível segundo turno.

A decisão abrange todo o território em sete estados, enquanto em cinco, a restrição se aplica apenas a determinadas zonas eleitorais, conforme a determinação dos juízos locais. Confira: 

ESTADOS COM LEI SECA EM TODO O TERRITÓRIO:
Pará
Amazonas
Amapá
Acre
Roraima
Piauí
Maranhão

Leia Também:

ESTADOS COM LEI SECA EM ZONAS ESPECÍFICAS:
Bahia
Tocantins
Sergipe
Mato Grosso
Goiás

ESTADOS SEM LEI SECA:
Alagoas
Distrito Federal
Rio de Janeiro
Minas Gerais
Espírito Santo
Santa Catarina
Paraíba
Pernambuco
Mato Grosso do Sul
São Paulo
Paraná

LEI SECA SOMENTE SE JUÍZES DECIDIREM:
Rio Grande do Sul
Rondônia

LOCAIS SEM DEFINIÇÃO OU SEM RESPOSTA:
Ceará
Rio Grande do Norte

A maior parte dos estados que impõem restrições à venda de bebidas alcoólicas está localizada na região Norte do país: Amazonas, Pará, Roraima, Acre e Amapá.

No Pará, a partir do primeiro minuto do dia da votação (tanto no primeiro quanto em um eventual segundo turno) até às 18h do mesmo dia, a Polícia Civil determinou que estão proibidos a venda, distribuição e fornecimento de bebidas, ainda que de forma gratuita.

No Amazonas, a proibição do consumo de bebidas alcoólicas em locais abertos e estabelecimentos foi estabelecida em conjunto pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e a Secretaria de Segurança Pública do estado, das 2h às 17h nos dias de votação.

Por meio de uma portaria conjunta, o Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) e a Secretaria de Estado da Justiça e Segurança Pública decidiram proibir a venda, entrega, fornecimento e consumo de bebidas alcoólicas em áreas públicas e estabelecimentos a partir das 22h de sábado (3) até as 18h de domingo (4). Essa restrição também se aplica ao segundo turno, caso haja.

O Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) também proibiu a venda, fornecimento gratuito e consumo de bebidas em estabelecimentos e locais públicos, desde os primeiros minutos do dia de votação até às 16h do mesmo dia. As entregas de bebidas em domicílio estão igualmente proibidas.

Em Roraima, a Secretaria de Segurança Pública impôs a proibição da venda, fornecimento e consumo de bebidas alcoólicas das 23h de sábado até as 17h de domingo.

No Nordeste, as secretarias de Segurança dos estados do Piauí e Maranhão publicaram portarias que estabelecem a Lei Seca. No Maranhão, a proibição abrange a venda, fornecimento e consumo de qualquer bebida alcoólica ou substância de efeito semelhante, em locais públicos ou de acesso público, das 0h até as 22h de domingo. No Piauí, a venda e a compra de bebidas alcoólicas estão proibidas das 18h de sábado até as 18h de domingo.

Nos estados de Mato Grosso, Goiás, Bahia, Sergipe e Tocantins, não existe uma regra uniforme para todo o estado. Nessas localidades, as proibições são decididas pelos juízes de algumas seções eleitorais.

A Secretaria de Segurança Pública de Alagoas havia determinado a proibição da venda de bebidas alcoólicas no dia da votação em uma portaria emitida em 25 de setembro, mas revogou essa decisão na quinta-feira (1º), suspendendo a Lei Seca no estado.

Sem Lei Seca ou sem definições

De acordo com as autoridades competentes, incluindo a Justiça Eleitoral e as Secretarias de Segurança, não haverá Lei Seca no Distrito Federal e nos estados do Rio de Janeiro, Minas Gerais, Espírito Santo, Santa Catarina, Paraíba, Pernambuco e Mato Grosso do Sul.

No caso de Rondônia, a decisão cabe aos juízes eleitorais, e até o presente momento não há nenhuma proibição definida.

As secretarias de Segurança de São Paulo e Paraná solicitaram que a reportagem contatasse a Justiça Eleitoral. Por sua vez, os TREs de ambos os estados indicaram que a responsabilidade pela restrição na venda de bebidas alcoólicas recai sobre as secretarias de Segurança.

O TRE do Rio Grande do Sul informou que, até o momento, não há uma decisão formal da Justiça Eleitoral para a implementação da Lei Seca, mas ressaltou que juízes podem, eventualmente, estabelecer restrições em suas zonas eleitorais.

Em resposta ao questionamento da Agência Brasil, o TRE do Ceará declarou que a definição da questão seria realizada nesta semana. A Secretaria de Segurança do Rio Grande do Norte não respondeu à Agência Brasil.

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