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Sexta-feira, 02 de Outubro de 2026
Estudantes com deficiência terão faltas escolares abonadas durante menstruação

Política

Estudantes com deficiência terão faltas escolares abonadas durante menstruação

Informações: Agência Câmara Notícias

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Marcelo Camargo/Agência Brasil
 
O abono das faltas será concedido mediante comunicação do responsável legal, sem precisar de atestado médico

O PL 3115/26, em análise na Câmara dos Deputados, assegura que estudantes com deficiência matriculadas na educação básica possam abonar até três dias consecutivos de faltas por mês durante o período menstrual.

Esta proposta visa assegurar a dignidade e a continuidade da escolaridade para adolescentes com deficiência (física, cognitiva, intelectual, sensorial ou comportamental) cujas limitações são intensificadas durante o ciclo menstrual.

Para que as faltas sejam consideradas abonadas, apenas uma comunicação do responsável legal à instituição de ensino será necessária, sendo vedada a exigência de atestado médico ou qualquer outro documento que justifique as ausências mensais.

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As ausências que forem abonadas não poderão:

  • causar reprovação por falta de frequência escolar;
  • gerar punições disciplinares; e
  • impedir que a aluna participe de avaliações, provas ou atividades extracurriculares ao retornar.

Conforme o autor da proposta, deputado Geraldo Mendes (União-PR), essas jovens enfrentam desafios maiores que as demais alunas, lidando com limitações motoras, hipersensibilidade e dificuldades de autocuidado durante o ciclo.

O deputado afirmou: "Não raramente, mães e responsáveis são obrigados a manter a estudante em casa. Exigir consulta médica mensal para situações previsíveis e recorrentes representa ônus excessivo às famílias e sobrecarga desnecessária ao sistema de saúde".

Durante o período em que a estudante estiver afastada, a escola deve garantir o acesso aos materiais didáticos utilizados em sala de aula, além de oferecer alternativas para que a aluna consiga acompanhar o conteúdo.

O projeto também estabelece que as redes de ensino devem capacitar seus profissionais para atender às necessidades específicas das adolescentes com deficiência e promover a dignidade menstrual.

Em relação aos próximos passos, o projeto será examinado em caráter conclusivo pelas comissões de Educação; de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, a proposta precisa ser aprovada na Câmara e no Senado.

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