O PL 3115/26, em análise na Câmara dos Deputados, assegura que estudantes com deficiência matriculadas na educação básica possam abonar até três dias consecutivos de faltas por mês durante o período menstrual.
Esta proposta visa assegurar a dignidade e a continuidade da escolaridade para adolescentes com deficiência (física, cognitiva, intelectual, sensorial ou comportamental) cujas limitações são intensificadas durante o ciclo menstrual.
Para que as faltas sejam consideradas abonadas, apenas uma comunicação do responsável legal à instituição de ensino será necessária, sendo vedada a exigência de atestado médico ou qualquer outro documento que justifique as ausências mensais.
As ausências que forem abonadas não poderão:
- causar reprovação por falta de frequência escolar;
- gerar punições disciplinares; e
- impedir que a aluna participe de avaliações, provas ou atividades extracurriculares ao retornar.
Conforme o autor da proposta, deputado Geraldo Mendes (União-PR), essas jovens enfrentam desafios maiores que as demais alunas, lidando com limitações motoras, hipersensibilidade e dificuldades de autocuidado durante o ciclo.
O deputado afirmou: "Não raramente, mães e responsáveis são obrigados a manter a estudante em casa. Exigir consulta médica mensal para situações previsíveis e recorrentes representa ônus excessivo às famílias e sobrecarga desnecessária ao sistema de saúde".
Durante o período em que a estudante estiver afastada, a escola deve garantir o acesso aos materiais didáticos utilizados em sala de aula, além de oferecer alternativas para que a aluna consiga acompanhar o conteúdo.
O projeto também estabelece que as redes de ensino devem capacitar seus profissionais para atender às necessidades específicas das adolescentes com deficiência e promover a dignidade menstrual.
Em relação aos próximos passos, o projeto será examinado em caráter conclusivo pelas comissões de Educação; de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, a proposta precisa ser aprovada na Câmara e no Senado.
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