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Quarta-feira, 02 de Setembro de 2026
Facilitação na Abertura de Empresas com Novo Marco Legal

Mercado Financeiro

Facilitação na Abertura de Empresas com Novo Marco Legal

Regras recentes ampliam serviços digitais, determinam procedimentos conforme o risco da atividade e incentivam o empreendedorismo.

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Regras recentes ampliam serviços digitais, determinam procedimentos conforme o risco da atividade e incentivam o empreendedorismo.

Com a implementação do novo Marco Legal da Liberdade Econômica, abrir e regularizar uma empresa se tornará mais fácil. A nova legislação visa diminuir etapas, fixar prazos e aumentar a digitalização dos serviços voltados aos empreendedores.

A classificação das atividades econômicas é uma das mudanças mais relevantes. Atividades consideradas de baixo risco estarão dispensadas de alvará; aquelas de médio risco poderão ser liberadas pela internet, mediante a apresentação de uma declaração de responsabilidade e o cumprimento das exigências; enquanto as de alto risco continuarão a passar por análise e vistoria prévia, com um prazo de até 45 dias para atividades mais complexas tecnicamente.

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Atualmente, 522 das 1.443 atividades econômicas são tidas como de baixo risco e não necessitam de alvará. O objetivo é que esse número alcance pelo menos 721 atividades, representando 50% dos CNAEs ativos no município. A legislação define essa meta mínima de 50%.

“Estamos criando regras mais simples e claras para quem quer empreender. A proposta é reduzir burocracias, dar mais agilidade aos processos e oferecer segurança para quem deseja abrir, regularizar”, afirmou Wagner Garcia, secretário municipal de Economia.

MAIS FACILIDADE

Antes de alugar ou escolher um imóvel, o empreendedor terá a oportunidade de realizar uma consulta digital gratuita para verificar se a atividade pode ser exercida naquele local. Caso seja necessária uma análise pessoal, a resposta deverá ser fornecida em até cinco dias úteis, e, se positiva, terá validade de 12 meses conforme as condições estipuladas pela lei.

A fiscalização terá um caráter prioritariamente orientador. Na primeira visita de fiscalização, o empreendedor receberá orientações e terá um prazo de pelo menos 30 dias para corrigir irregularidades antes de qualquer penalização. Existem exceções a essa regra, incluindo casos de risco iminente, reincidência e fraude.

Outro ponto positivo é que as taxas relacionadas à vistoria, autorização, fiscalização e controle para abertura de empresas terão vencimento após 12 meses. Para aqueles que já se encontram em situação irregular e desejam iniciar o processo de regularização, o prazo será de seis meses.

BOM EMPREENDEDOR

O novo marco também institui o Cadastro do Bom Empreendedor. Aqueles que atenderem aos requisitos poderão ter a renovação automática dos atos públicos de liberação, prioridade na análise de processos e um desconto de 50% sobre eventuais multas não graves.

Os serviços estarão centralizados em uma plataforma digital integrada, possibilitando que os usuários acompanhem processos, prazos, custos e exigências. Também estão previstas baixas eletrônicas de empresas, a integração da baixa do MEI e a modalidade autodeclaratória para Licença de Obra em situações a serem definidas por regulamento.

“Queremos facilitar a vida de quem trabalha, produz e gera oportunidades. Com menos burocracia e mais tecnologia, criamos um ambiente mais favorável para novos negócios e investimentos, sem abrir mão das regras de segurança e proteção da população”, declarou o prefeito Léo Moraes.

O Marco Legal também contempla Áreas Especiais Incentivadas, que podem oferecer redução de taxas e procedimentos simplificados em regiões estratégicas, além de ambientes experimentais para testar novos modelos de negócios. Mesmo com a simplificação, as obrigações relacionadas à saúde, segurança, meio ambiente e normas urbanísticas continuam a ser exigidas.

FONTE/CRÉDITOS: Texto: Jhon Silva · Fotos: Arquivo · Secretaria Municipal de Comunicação (Secom)
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