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Segunda-feira, 05 de Outubro de 2026
Faltou no primeiro turno? Você pode votar no segundo

Política

Faltou no primeiro turno? Você pode votar no segundo

O prazo para apresentar justificativa se estende até 3 de dezembro e pode ser feito pelo autoatendimento no site do TSE ou em cartório eleitoral, com a obrigatoriedade de apresentar um documento que comprove a razão.

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No último domingo (4), mais de 33,4 milhões de eleitores não compareceram às urnas, resultando em uma abstenção de 21,08%, o maior índice já registrado em um primeiro turno de eleições gerais no Brasil. Com o segundo turno agendado para 25 de outubro, esse percentual pode sofrer alterações.

Conforme informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cada turno de votação é considerado uma eleição distinta. Assim, os eleitores que não participaram do primeiro turno poderão votar normalmente no segundo, desde que seu título esteja regular.

No entanto, aqueles que não compareceram no primeiro turno e não justificaram a ausência através do e-título ainda precisam regularizar sua situação eleitoral, mesmo que optem por votar no segundo turno.

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O prazo para a apresentação da justificativa se encerra em 3 de dezembro, podendo ser feita pelo serviço de autoatendimento do site do TSE ou em um cartório eleitoral. É necessário apresentar um documento que comprove o motivo, como um atestado médico ou um bilhete aéreo.

Eleitores que estiverem viajando no exterior têm um prazo de até 30 dias após a volta ao Brasil para justificar a ausência. Para aqueles que residem em outros países e votam em uma zona eleitoral fora do Brasil, a justificativa apenas é necessária em eleições presidenciais.

Caso não apresente a justificativa dentro do prazo, o eleitor deverá regularizar sua situação e ainda pagará uma multa de R$ 3,51 por turno. O pagamento pode ser realizado pelo autoatendimento no site do TSE, através do aplicativo e-Título, ou no cartório eleitoral, utilizando a Guia de Recolhimento da União (GRU), Pix ou cartão de crédito.

Enquanto a pendência não for quitada, o título eleitoral ficará irregular, impedindo o eleitor de emitir ou renovar sua carteira de identidade e passaporte, de tomar posse em concursos públicos ou de renovar matrícula em instituições de ensino público, além de impossibilitar o recebimento de salários ou proventos em cargos públicos.

O título eleitoral será cancelado caso o eleitor não justifique sua ausência e regularize a situação em turnos consecutivos.

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