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Sexta-feira, 25 de Setembro de 2026
Instituição de política para proteção das mulheres ribeirinhas é proposta

Política

Instituição de política para proteção das mulheres ribeirinhas é proposta

Texto está em análise na Câmara dos Deputados

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Marcelo Camargo/Agência Brasil
 
Objetivo é assegurar inclusão social e desenvolvimento sustentável das comunidades ribeirinhas

O Projeto de Lei 2462/26 estabelece a Política Nacional de Proteção, Promoção e Garantia de Direitos das Mulheres Ribeirinhas. Em apreciação na Câmara dos Deputados, a proposta visa garantir a inclusão social, justiça territorial e o desenvolvimento sustentável das comunidades ribeirinhas do Brasil.

Definida no texto, a mulher ribeirinha é aquela que reside em áreas rurais ou de difícil acesso nas margens de rios, lagos, igarapés e várzeas, cuja subsistência, cultura e organização social estão interligadas ao ambiente aquático e florestal.

A deputada Dilvanda Faro (PT-PA), autora do projeto, afirma: "As ribeirinhas constituem um grupo social de enorme relevância para a organização de suas comunidades. São produtoras de alimentos, guardiãs de saberes tradicionais sobre o manejo dos ecossistemas aquáticos e florestais, responsáveis pelo cuidado familiar e comunitário e protagonistas na preservação da biodiversidade".

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Ações A proposta delineia diretrizes para a atuação do poder público em várias áreas sociais e econômicas.

No setor da saúde, o texto prevê que as mulheres ribeirinhas sejam atendidas por meio de:

  • unidades adaptadas às condições do território;
  • equipes de atenção básica;
  • ações de saúde mental;
  • garantia dos direitos sexuais e reprodutivos.

No campo da educação, determina o acesso à educação básica e profissional, incluindo modalidades que considerem a realidade local, como a pedagogia da alternância, além de programas de alfabetização de jovens e adultos.

Para promover a autonomia econômica, a proposta estabelece:

  • acesso a crédito rural adaptado;
  • assistência técnica;
  • apoio à organização em cooperativas e redes de comercialização;
  • reconhecimento do trabalho não remunerado de cuidado.

Além disso, o texto trata do direito à moradia adequada, com projetos habitacionais adaptados à realidade local, saneamento básico, abastecimento de água potável e inclusão das comunidades ribeirinhas em ações de conservação ambiental e adaptação às mudanças climáticas.

Gestão territorial O projeto assegura a proteção das mulheres ribeirinhas contra todas as formas de violência, incluindo aquelas relacionadas a conflitos fundiários e ao uso de recursos naturais.

Isto também inclui a garantia da participação feminina na gestão territorial, em processos de regularização fundiária e em conselhos e associações comunitárias.

Coordenação A coordenação da política nacional ficará a cargo do órgão federal responsável pelo desenvolvimento regional, que atuará em conjunto com os ministérios de áreas como saúde, educação, meio ambiente, agricultura e proteção às mulheres.

A proposta prevê a criação de um Comitê Intersetorial de Acompanhamento, que será composto igualmente por representantes governamentais e da sociedade civil. Esse grupo terá a tarefa de elaborar o Plano Nacional de Direitos das Mulheres e Comunidades Ribeirinhas, definir indicadores e publicar relatórios anuais de avaliação das ações.

Lacuna Dilvanda Faro enfatiza que a proposta preencherá uma lacuna resultante da fragmentação das ações governamentais já existentes.

“Ao instituir uma política nacional estruturada, a medida contribuirá para que as mulheres ribeirinhas exerçam plenamente sua cidadania e seu protagonismo na preservação dos ecossistemas e no desenvolvimento sustentável de seus territórios”, conclui.

Tramitação O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais; de Defesa dos Direitos da Mulher; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para ser transformado em lei, necessita ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

 

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