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Sexta-feira, 25 de Setembro de 2026
Decisão do TST garante que 60% dos funcionários da Caixa permaneçam em serviço

Justiça

Decisão do TST garante que 60% dos funcionários da Caixa permaneçam em serviço

O julgamento do dissídio coletivo no Tribunal Superior do Trabalho está marcado para 14h30 da próxima terça-feira (29).

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Uma decisão liminar do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Mauricio Godinho Delgado, assegurou que pelo menos 60% dos trabalhadores da Caixa Econômica Federal continuem em atividade durante a greve que foi iniciada no dia 10 de setembro.

Essa determinação vem na esteira do pedido de dissídio coletivo de greve protocolado pela Caixa Econômica Federal contra a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito (Contec) na última quinta-feira (24).

No seu pleito ao TST, a Caixa solicitou a manutenção de 80% do quadro de pessoal em operação, justificando que isso era necessário para não comprometer serviços essenciais, como compensação bancária e pagamento de benefícios sociais. Além disso, a empresa destacou a falta de acordo nas negociações relacionadas ao novo modelo de custeio do plano Saúde Caixa.

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Segundo o TST, a decisão sobre os 60% levou em conta a necessidade de garantir o atendimento a questões urgentes da comunidade, sem comprometer o direito constitucional de greve da categoria.

Diálogo em andamento

A coordenadora da Comissão Executiva dos Empregados (CEE), Luiza Hansen, informou, por meio de nota, que os trabalhadores já tinham solicitado ao banco a continuidade das negociações, com ofício enviado na terça-feira (22). Ela enfatizou que esse pedido segue em aberto.

“Acreditamos que a negociação sempre é a melhor forma de se chegar à solução. O ajuizamento nunca é o melhor caminho e pode trazer grandes prejuízos, especialmente na fase de julgamento. Esperamos que ainda haja possibilidade de avançar na conciliação.”

Na liminar, o ministro também assegurou a continuidade do Acordo Coletivo de Trabalho, que está em vigor de setembro de 2024 até agosto de 2026, até que haja uma decisão final sobre o caso.

O ministro Delgado negou, ainda, a proibição de atividades que poderiam restringir o acesso às agências, destacando que não há indícios de excesso por parte do movimento grevista.

O julgamento do dissídio coletivo pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho está agendado para às 14h30 da próxima terça-feira (29).

O processo está tramitando sem segredo de justiça, exceto para documentos cujo sigilo foi solicitado pela Caixa.

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