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Quarta-feira, 30 de Setembro de 2026
Julgamento das Mensagens Relacionadas a Nossa Senhora Aparecida Inicia no TSE

Justiça

Julgamento das Mensagens Relacionadas a Nossa Senhora Aparecida Inicia no TSE

Decisão do ministro André Mendonça é mantida, retirando postagens que ligam Flávio Bolsonaro à remoção do título da santa padroeira do Brasil.

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Na manhã desta quarta-feira (30), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deu início ao julgamento que deliberará sobre a manutenção da decisão do ministro André Mendonça, que havia determinado a exclusão de postagens na internet que associavam o candidato à presidência, Flávio Bolsonaro (PL), à retirada do título de Nossa Senhora Aparecida como padroeira do Brasil.

Até agora, apenas o voto de Mendonça foi registrado, optando por manter a decisão que ordena a exclusão das publicações. A sessão virtual ocorrerá até as 23h59 desta quarta-feira.

Ainda precisam se manifestar os ministros Dias Toffoli, Estela Aranha, Floriano de Azevedo Marques, Nunes Marques, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior.

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O caso está sendo avaliado pelo plenário do TSE após uma série de disputas de liminares que envolveram também os ministros Flávio Dino e Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF).

No último domingo (27), Flávio Dino suspendeu a decisão de Mendonça ao atender um pedido do humorista Antonio Tabet, que havia alegado ao STF que sua liberdade de expressão estava sendo restringida. Na terça-feira (29), Fux anulou a decisão de Dino, solicitada pela campanha de Flávio Bolsonaro, e ordenou que o plenário do Supremo analisasse o caso.

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, chegou a indicar que o tema seria incluído na pauta do plenário nesta quarta, mas recuou para permitir que a Justiça Eleitoral discutisse previamente o assunto.

Logo em seguida, o presidente do TSE agendou o julgamento da decisão de Mendonça para uma sessão virtual de 24 horas, mantendo em vigor a liminar que determina a retirada das postagens.

Liminar

Entre as postagens que foram excluídas por Mendonça, uma delas foi de Tabet, que publicou em uma rede social uma imagem religiosa com a legenda: “a família miliciana odeia tanto mulher preta, que resolveu atacar Nossa Senhora Aparecida”.

A publicação do humorista surge no contexto de análises que começaram a circular na internet na semana anterior, sugerindo que grupos ligados a Flávio Bolsonaro e o próprio candidato teriam a intenção de remover o título de Nossa Senhora Aparecida como padroeira.

Flávio Bolsonaro acionou a Justiça Eleitoral, argumentando que tal suposição é “inverídica” e se configura como “discurso de ódio e imputação de crime”. Na sua função como ministro do TSE, Mendonça determinou a exclusão das postagens e de conteúdos similares, sob pena de multa diária de R$ 30 mil.

Voto

No voto realizado nesta quarta-feira, Mendonça reiterou a determinação.

As plataformas de redes sociais ficam, assim, obrigadas a remover qualquer postagem que afirme como fato que Flávio Nantes Bolsonaro ou sua família tenham proposto, articulado, apoiado, estão comprometidos com ou pretendem promover a remoção de Nossa Senhora Aparecida da condição ou do título de Padroeira do Brasil.

Durante a sessão, Mendonça refutou as alegações do ministro Flávio Dino e as críticas sobre a condução do caso, esclarecendo que sua decisão não permite interpretações que indiquem um ataque à liberdade de expressão ou à liberdade religiosa.

Ele sustentou que sua decisão considerou como fake news a afirmação específica de que Flávio Bolsonaro teria um projeto para retirar o título de padroeira de Nossa Senhora.

“Os elementos apresentados indicavam que não existia projeto, declaração ou ato do candidato que dessem suporte fático à afirmação”, escreveu.

Além disso, o ministro defendeu uma segunda decisão que ordenou a remoção de outras publicações que fizessem a afirmação considerada falsa.

“O que estava submetido à Justiça Eleitoral era a circulação, às vésperas do pleito, de uma afirmação factual concretamente falsa sobre a atuação de um candidato”, afirmou.

“Justamente por se tratar de medida excepcional em matéria de liberdade de expressão, a aplicação das ordens pelos provedores deve observar interpretação estrita. A equivalência substancial não pode ser presumida a partir de mera proximidade temática, identidade de personagens, referência a Nossa Senhora Aparecida, crítica à família do candidato ou abordagem do debate entre religião e política.

O ministro negou qualquer intenção de cercear a crítica política ou a liberdade religiosa e de expressão, classificando como irresponsável a imputação de cerceamento à liberdade religiosa por conta de suas decisões.

Nenhum dos pronunciamentos contém comando dessa natureza e, ademais, a trajetória acadêmica e jurisdicional deste julgador aponta precisamente em direção contrária.”

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