Nesta quinta-feira (9/9), o Ministério Público do Estado de Rondônia (MPRO), por meio do Grupo de Atuação Especial da Educação (Gaeduc) e dos Núcleos Regionais de Educação, enviou uma recomendação à Secretaria de Estado da Educação (Seduc) com o objetivo de reforçar as diretrizes sobre o uso do nome social por estudantes travestis e transexuais em toda a rede estadual. A intenção da medida é garantir que as normas vigentes sejam bem conhecidas e aplicadas de maneira adequada pelas equipes encarregadas da matrícula, escrituração e atendimento escolar.
A ação é realizada em conjunto pelo Gaeduc e pelos Núcleos Regionais de Educação de Porto Velho, Ariquemes, Ji-Paraná, Cacoal, Rolim de Moura e Vilhena. Esses núcleos foram criados pela Resolução nº 9/2026/CSMP, com o intuito de expandir a atuação do Ministério Público na área educacional em nível regional.
Normas
A recomendação do MPRO enfatiza a importância do cumprimento das normas que regulamentam o uso do nome social no sistema educacional. Essa medida leva em conta a Resolução CNE/CP nº 1/2018, do Conselho Nacional de Educação (CNE), que trata do uso do nome social de travestis e transexuais nos registros escolares da educação básica, além das Resoluções nº 1.209/2016-CEE/RO e nº 1.332/2023-CEE/RO, do Conselho Estadual de Educação de Rondônia (CEE/RO).
De acordo com a Resolução CNE/CP nº 1/2018, estudantes com mais de 18 anos têm a liberdade de solicitar diretamente o uso do nome social no momento da matrícula ou em qualquer outra época do ano letivo. Para aqueles com menos de 18 anos, o pedido pode ser feito por meio de seus representantes legais. Essa norma foi incorporada à regulamentação estadual em Rondônia por meio da Resolução nº 1.332/2023-CEE/RO, que revisou a Resolução nº 1.209/2016-CEE/RO.
Anteriormente, a Resolução nº 1.209/2016-CEE/RO já havia determinado que o nome social fosse inserido ao lado do nome civil nos documentos escolares internos dos alunos travestis e transexuais. A atualização realizada em 2023 adaptou a norma estadual para incluir também a possibilidade de solicitação do nome social para estudantes com menos de 18 anos através de seus representantes legais.
A recomendação sublinha que a existência dessas normas e a adoção de ferramentas administrativas pela SEDUC devem ser acompanhadas por uma divulgação efetiva e observância por parte das equipes escolares. A Secretaria informou ao MPRO que já implementou um campo para o nome social no Diário Eletrônico e nas fichas de matrícula, criou um formulário específico e atualizou o Guia de Orientações Básicas em Legislação Educacional.
A décima edição do Guia inclui, na página 20, diretrizes sobre o registro do nome social para estudantes menores de 18 anos e, na página 23, oferece um formulário específico para a inclusão, alteração ou exclusão do nome social no Diário Eletrônico.
O foco da recomendação está na execução dessas normas já estabelecidas. O MPRO determinou que a SEDUC faça a divulgação da regulamentação para as 18 Superintendências Regionais de Educação e unidades escolares, enfatizando o direito ao uso do nome social e os procedimentos definidos nas normas do CNE e do CEE/RO.
Orientação
O documento recomenda que a Seduc realize a divulgação das normas e orientações para as 18 Superintendências Regionais de Educação e unidades escolares da rede estadual em até 30 dias. Essa divulgação deve abordar o direito ao uso do nome social, os procedimentos para solicitação, inclusão, alteração ou exclusão, além das regras aplicáveis à matrícula, escrituração escolar, Diário Eletrônico e emissão de documentos.
Além disso, o documento orienta a Seduc a garantir que os responsáveis pelas Superintendências Regionais, diretores, vice-diretores, secretários escolares e outros servidores envolvidos no processo de matrícula e escrituração escolar tenham ciência formal e individualizada das diretrizes.
De acordo com a promotora de Justiça e coordenadora do Gaeduc, Luciana Ondei Rodrigues Silva, a colaboração com os Núcleos Regionais de Educação é fundamental para fortalecer a orientação nas unidades escolares e monitorar a implementação das normas nas diversas regiões do Estado.
A recomendação reitera que a aplicação das diretrizes deve respeitar a dignidade, a privacidade e o tratamento respeitoso dos estudantes. A Seduc terá que manter, em um ambiente eletrônico institucional acessível às unidades escolares e aos profissionais da educação, as normas, o guia, o formulário e as orientações administrativas pertinentes ao assunto.
Por fim, a Secretaria deve comunicar ao MPRO, em até 15 dias, se aceita as medidas sugeridas e quais ações serão tomadas. Em até 60 dias, deverá apresentar documentação que comprove a implementação das medidas, incluindo os atos de divulgação, a confirmação dos servidores e a disponibilização dos documentos orientadores.
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