Nesta sexta-feira (11), o Ministério Público de Rondônia (MPRO) conquistou a condenação de um homem a 51 anos de reclusão pelo feminicídio da ex-companheira, em julgamento realizado na Comarca de Vilhena. Os jurados também reconheceram a aplicação das causas de aumento de pena previstas na legislação, uma vez que a vítima era mãe de criança e adolescente, além do uso de meio cruel e de recurso que impossibilitou a defesa.
A ex-companheira foi assassinada a facadas pelo ex-marido em setembro de 2025, em Vilhena. De acordo com as informações do processo, o acusado desferiu diversos golpes contra a vítima e, logo após, foi preso, confessando o crime.
Conforme o registro policial, vizinhos ouviram os gritos e tentaram ajudar, mas encontraram o portão da casa trancado. Ao conseguirem entrar no local, a vítima estava gravemente ferida.
O Corpo de Bombeiros foi chamado e levou a mulher ao Hospital Regional de Vilhena, onde a equipe médica constatou o óbito. O acusado, que tinha 39 anos na época, manteve um relacionamento de 14 anos com a vítima e era pai dos dois filhos do casal.
A sentença ressaltou os efeitos da morte sobre os filhos da vítima, que foram privados da convivência com a mãe, além das repercussões para os demais familiares.
Responsabilização
Durante a audiência, o MPRO solicitou a condenação pelo crime de feminicídio, com a consideração das circunstâncias que agravaram a conduta. A acusação ainda requereu a fixação de indenização para os familiares da vítima.
O promotor de Justiça Vinícius Basso de Oliveira afirmou que a responsabilização leva em conta não apenas a morte da vítima, mas também os efeitos do crime sobre os filhos e demais familiares. “A condenação reconhece a responsabilidade pelo feminicídio e pelas circunstâncias que agravaram o crime. O trabalho do Ministério Público visa a responsabilização conforme a legislação e a proteção dos direitos das vítimas e de seus entes queridos.”
A defesa pleiteou o reconhecimento da atenuante da confissão e a consideração da primariedade do acusado.
Condenação
Na fase inicial da dosimetria, a pena-base foi fixada em 35 anos de reclusão. Na segunda fase, foi reconhecida a atenuante da confissão, reduzindo a pena para 34 anos. Na terceira fase, com a aplicação das causas de aumento reconhecidas pelos jurados, a pena foi elevada em metade, totalizando 51 anos de reclusão, sendo esta a pena definitiva.
A sentença considerou, entre outros fatores, a culpabilidade do acusado, as circunstâncias e as consequências do crime. Foi registrado que a vítima tinha 31 anos e deixou dois filhos.
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