Os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs) enfrentarão novas e mais rígidas diretrizes ao investir em créditos de ações judiciais e arbitrais. Na quinta-feira (24), o Conselho Monetário Nacional (CMN) modificou normas que estavam em vigor desde 2001.
A proibição principal é que os FIDCs não poderão adquirir créditos ou expectativas de direitos oriundos de processos judiciais ou arbitrais enquanto esses valores ainda não possuírem liquidez (capacidade de venda imediata), fontes seguras de recursos e exigibilidade (capacidade de cobrança judicial pelo credor).
Assim, a nova regra impede que os fundos adquiram certos créditos cujo recebimento dependa de uma decisão judicial ou arbitral, que, portanto, apresenta um elevado grau de incerteza.
O que muda
Um FIDC é um tipo de fundo que reúne recursos de investidores com o objetivo de comprar direitos creditórios, que são valores que alguém tem direito a receber. Esses recebíveis incluem parcelas de financiamentos e duplicatas.
O regulador identificou um problema específico em uma categoria: direitos que dependem da resolução de uma disputa judicial ou arbitral.
Um crédito judicial refere-se a qualquer valor que uma pessoa ou empresa tem o direito de receber em decorrência de uma decisão ou disputa judicial. Dependendo do caso, o crédito pode ainda estar em discussão ou já ter sido reconhecido. Os precatórios são um exemplo desse tipo de crédito, quando há uma sentença judicial definitiva que obriga o Poder Público ao pagamento.
A nova norma estabelece que:
- FIDCs não poderão realizar novas aquisições desses créditos enquanto não forem líquidos, certos e exigíveis;
- essa restrição se aplica a compras diretas;
- também é vedada a aquisição indireta por meio de outros fundos ou instrumentos que possuam esses mesmos ativos;
- os fundos que já têm esses créditos precisam cumprir novas exigências de avaliação, precificação e transparência.
Por que há restrição?
Um crédito judicial pode ter um valor estimado, mas isso não garante que o fundo efetivamente receberá esse valor.
Esse fenômeno ocorre porque o processo pode levantar questionamentos sobre:
- a existência do direito;
- o valor efetivamente devido;
- o tempo até a recepção do dinheiro;
- o resultado da disputa judicial ou arbitral.
Dessa forma, ativos desse tipo podem apresentar um nível de incerteza maior do que recebíveis convencionais.
De acordo com o CMN, a alteração visa diminuir vulnerabilidades que poderiam ser exploradas em fraudes ou manipulações de preços no mercado de capitais.
E quem já tem?
A nova resolução não anula automaticamente os créditos judiciais que estão atualmente nas carteiras dos FIDCs.
Dados da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) indicam que os fundos tinham aproximadamente R$ 35,2 bilhões expostos a ações judiciais em julho de 2026.
Para esse estoque existente, o CMN impôs novas exigências que visam aumentar a confiabilidade na avaliação desses ativos.
Entre as medidas, estão:
- aperfeiçoamento dos procedimentos de avaliação e precificação;
- maior detalhamento das informações disponíveis aos investidores;
- submissão dos procedimentos de avaliação a uma auditoria externa;
- estabelecimento de critérios mínimos para mitigar conflitos de interesse na avaliação dos créditos.
A ideia é aumentar a transparência sobre o real valor desses ativos e os riscos envolvidos.
As restrições às aquisições de créditos judiciais entrarão em vigor em 13 de outubro, enquanto as mudanças nos procedimentos de avaliação dos créditos nas carteiras dos fundos se aplicam a partir de 4 de janeiro.
O que continua permitido?
A resolução não proíbe que os FIDCs busquem judicialmente cobrar créditos convencionais.
A restrição do CMN foca na aquisição de direitos cuja própria existência, valor ou possibilidade de recebimento ainda dependem da resolução de uma disputa.
Objetivos da medida
Em nota, Regis Dudena, secretário de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda, destacou que a resolução é parte do esforço do regulador para identificar e enfrentar vulnerabilidades no sistema financeiro.
“A publicação desta resolução é mais um sinal de que o regulador está atento aos diagnósticos sobre as vulnerabilidades do mercado financeiro e vem atuando para preservar sua integridade e sua capacidade de contribuir para o desenvolvimento econômico e o interesse social”, afirmou Dudena.
Com essa mudança, o CMN busca estabelecer padrões mais rigorosos para um segmento que lida com valores significativos e, ao mesmo tempo, envolve ativos cuja avaliação pode ser complexa.
O CMN, principal órgão responsável pela formulação das diretrizes das políticas monetária, creditícia e cambial do país, é composto pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, que preside o conselho; pelo presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo; e pelo ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti.
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