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Quinta-feira, 01 de Outubro de 2026
Regras para Eleitores nas Eleições de 2026: O que É Permitido e Proibido Antes, Durante e Após a Votação

Política

Regras para Eleitores nas Eleições de 2026: O que É Permitido e Proibido Antes, Durante e Após a Votação

Regras da Justiça Eleitoral para o período eleitoral

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Bruno Peres/Agência Brasil
 
O eleitor que levar celular terá que deixá-lo com os fiscais da seção

A Justiça Eleitoral estabelece diversas normas que os eleitores devem seguir antes, durante e logo após a votação agendada para 4 de outubro. O consultor legislativo da Câmara dos Deputados, Maurício Chiaramonte, menciona, por exemplo, as proibições relacionadas ao uso de conteúdos gerados por inteligência artificial.

“Na data da eleição, não é permitido o impulsionamento, a publicação de novos conteúdos e o uso de inteligência artificial. Existe o que chamamos de janela da IA ou lei seca da IA: 72 horas antes da eleição, é proibido utilizar conteúdos sintéticos gerados por IA, assim como nas 24 horas subsequentes à eleição”, esclarece.

Esta restrição abrange não apenas os eleitores, mas também partidos, candidatos e provedores de internet.

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Durante o ato de votar, é proibido o uso de qualquer dispositivo que possa registrar o voto, como celulares e óculos inteligentes.

“A única forma de levar algum tipo de anotação é através de uma cola de papel, pois qualquer dispositivo eletrônico, como óculos inteligentes, celulares ou tablets, é vedado na cabine da urna eletrônica”, enfatiza.

Chiaramonte ressalta que essa medida visa resguardar o direito do eleitor ao sigilo do voto, sem implicar uma restrição à liberdade de expressão daqueles que desejam manifestar suas opções.

“Qualquer eleitor que deseje expor seu voto e demonstrar uma posição política pode fazê-lo em suas redes sociais, desde que não pague por isso ou impulsione suas publicações. Além disso, é possível realizar uma manifestação pacífica e ordeira, mesmo no dia das eleições; por exemplo, vestir uma camiseta que represente a preferência por um candidato. Não há impedimentos para que o eleitor, por vontade própria e sem remuneração, declare suas intenções”, completa.

Tomaz Silva/Agência Brasil
 
Para votar, os eleitores devem apresentar documento com foto ou o e-Título

Para realizar a votação, é necessário apresentar um documento de identificação com foto, como identidade, passaporte, carteira de trabalho ou o e-Título, que é a versão digital do título eleitoral. Maurício Chiaramonte também faz um alerta sobre a utilização do celular.

“O voto é secreto e não é permitido levar o celular para a cabine de votação. Contudo, se você trouxer seu celular, pode deixá-lo desligado com os fiscais, votar tranquilamente e depois recuperá-lo ao sair. Nesse momento, você pode filmar, fiscalizar, registrar denúncias no sistema e tomar as providências que a Justiça Eleitoral espera que realizemos diariamente”, afirma.

Os aplicativos Pardal e Siade, que fazem parte do Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral, são as principais ferramentas que os eleitores têm à disposição para fiscalização e denúncias.

“A Justiça Eleitoral criou um ecossistema específico para essas situações. Por meio do aplicativo Pardal, é possível enviar vídeos, fotos, links do YouTube ou qualquer material relacionado à propaganda eleitoral. Além disso, o Siade é voltado para denúncias de fraudes no sistema de votação, por exemplo”, acrescenta.

Nenhuma eleitora ou eleitor pode ser detido até 6 de outubro, exceto em casos de flagrante delito ou condenação por crime inafiançável. Desde um dia antes das eleições até 5 de outubro, colecionadores, atiradores e caçadores estão proibidos de transportar armas e munições. O poder público deve garantir transporte coletivo urbano e intermunicipal gratuito nos dias de votação, com a mesma frequência de um dia útil.

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