As mulheres que são vítimas de violência doméstica e que obtiverem, por meio da Justiça, uma medida protetiva para se afastar do trabalho terão direito a um benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O parecer que assegura o afastamento remunerado, elaborado pela Advocacia-Geral da União (AGU), foi assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva nesta quinta-feira (1º).
A Secretaria de Comunicação Social (Secom) da Presidência, em comunicado, informou que o documento incorpora às normas da administração pública federal uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que determina que, quando a Justiça determinar o afastamento da mulher do ambiente de trabalho como medida protetiva, com base na Lei Maria da Penha, a trabalhadora deve continuar recebendo renda durante o período, que pode durar até seis meses.
“O entendimento do STF abrange as seguradas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e também prevê proteção assistencial para mulheres sem vínculo previdenciário”, informou o órgão.
Entenda
A Lei Maria da Penha autoriza, como medida protetiva, que o juiz determine o afastamento da mulher do trabalho por até seis meses, mantendo o vínculo empregatício. No entanto, a legislação não especificava quem seria responsável pelo pagamento do salário nesse intervalo.
“A incerteza quanto à percepção da remuneração fazia com que muitas mulheres tivessem que escolher entre sua segurança e o próprio sustento”, ressaltou a Secom.
Em junho deste ano, o STF decidiu sobre a questão, afirmando que o empregador é responsável pelos primeiros 15 dias de afastamento, enquanto o INSS se encarrega do restante. Nos casos que não envolvem relação de emprego, como contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais, o INSS arca com o benefício integralmente.
Segundo a legislação vigente, a mulher afastada não precisa cumprir carência para acessar o benefício. Também não há desconto de contribuição previdenciária sobre o valor recebido, e esse período é considerado como tempo de contribuição para aposentadoria.
Para aquelas que não são seguradas da Previdência, o STF definiu que o pagamento terá natureza assistencial. Assim, o valor será custeado pelo estado, pelo Distrito Federal ou pelo município designado pelo juiz.
Orientação administrativa
A Secom enfatizou que, embora tenha estabelecido diretrizes gerais para o afastamento remunerado, a decisão do STF é legalmente obrigatória apenas para juízes e tribunais.
“Isso poderia criar uma situação onde, na ausência de uma orientação administrativa definida pelo Poder Executivo, cada mulher precisasse ajuizar uma nova ação judicial para receber os valores. É essa lacuna que o parecer vinculante visa preencher.”
O documento da AGU, assinado hoje, integra a decisão do STF à administração pública federal, tornando obrigatória a concessão do afastamento remunerado quando este for determinado judicialmente como medida protetiva para as vítimas de violência doméstica.
“Na prática, basta que o juiz emita a decisão da medida protetiva para que o INSS efetue o pagamento, sem a necessidade de nova perícia ou análise do direito, verificando apenas se a mulher é segurada”, reforçou a Secom.
Atendimento prioritário e sigiloso
Após a divulgação do parecer, o Ministério da Previdência Social e o INSS terão um prazo de 15 dias para regulamentar o pagamento, assegurando um atendimento prioritário e sigiloso a vítimas de violência, inclusive através do Meu INSS.
Além disso, conforme a Secom, o INSS buscará ressarcir os valores pagos à vítima do agressor, por meio de ação regressiva, que será apresentada pela Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da AGU encarregado de representar as autarquias e fundações federais.
Comentários: