Nesta quarta-feira (9/9), o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), ordenou a reintegração imediata dos delegados Andrei Rodrigues e Leandro Almada da Costa, aos cargos de diretor-geral da Polícia Federal (PF) e diretor de Inteligência Policial da corporação, respectivamente.
A decisão reverte o afastamento determinado pelo ministro André Mendonça, que ocorreu na terça-feira (8/9). Dino enfatizou a necessidade de que a controvérsia seja discutida pelo plenário do STF, sendo que a decisão a respeito ficará a cargo do presidente da Corte, Edson Fachin.
O ministro do STF destacou que o Partido Novo, autor do pedido que resultou no afastamento de Andrei Rodrigues, não é parte da ação penal, portanto, não possui legitimidade para solicitar tal medida.
“Os partidos políticos não são partes no processo penal, submetido aos trilhos da legalidade estrita. É inequívoca a ilegitimidade ativa do Partido Novo para requerer a medida cautelar”, declarou o ministro em sua decisão.
De acordo com o magistrado, conforme o Código de Processo Penal (CPP), essa prerrogativa é exclusiva da autoridade policial e do Ministério Público.
André Mendonça, ao determinar o afastamento dos delegados, alegou ter sido alvo de “monitoramento sistemático e ilegal” por parte da Polícia Federal por mais de 30 dias, em meio a desdobramentos das investigações relacionadas ao caso do Banco Master.
Para fundamentar a recondução de Andrei à chefia da PF, Dino citou o inquérito sobre o filme Dark Horse, que aborda a vida do ex-presidente Jair Bolsonaro. A petição apresentada por Andrei para solicitar a suspensão do afastamento, que foi determinado por Mendonça, foi formulada no contexto da investigação sob a relatoria de Dino no STF.
A PF argumentou que, em razão da decisão de Mendonça, não seria possível realizar as diligências necessárias para o inquérito. Em resposta, Dino optou por reintegrar a equipe, garantindo que tudo fosse devidamente cumprido.
Entenda a crise
Ao revogar a decisão de Mendonça, Dino lembrou que o presidente da Corte, ministro Edson Fachin, já havia instaurado um pedido para levar ao plenário a análise dos relatórios de inteligência da PF.
“No que se refere à competência, relata que o Presidente desta Corte, o Exmo. Ministro Edson Fachin, instaurou, de ofício, na qual reconheceu a competência do Plenário para a análise da petição. Sustenta, por essa razão, que a matéria já estaria submetida à competência do Plenário, o que impediria a apreciação monocrática, ad referendum da Segunda Turma, do pedido de afastamento formulado pelo Partido Novo”, argumentou.
Conforme o magistrado, Mendonça estaria interferindo na investigação ao afastar Andrei da chefia da PF.
“Seu afastamento do cargo de diretor-geral interfere na organização da equipe responsável pelas investigações, retarda o acesso ao material disponibilizado e compromete a atuação célere da instituição”, ressaltou.
O ministro André Mendonça apontou condutas suspeitas do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, em um relatório enviado ao ministro Alexandre de Moraes no âmbito do Inquérito das Fake News.
Na decisão de terça-feira (8/9), Mendonça justificou que o afastamento preventivo do diretor da PF é imprescindível para evitar que as atividades policiais “continuem sendo vilipendiadas”.
O relator mencionou que pelo menos seis “relatórios de inteligência” foram elaborados de forma sigilosa entre 3 e 31 de agosto de 2026, indicando que o próprio André Mendonça estava sendo monitorado de maneira ilícita pela PF por mais de 30 dias.
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