Na quarta-feira (9), o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), ordenou a reintegração de Andrei Rodrigues ao cargo de diretor-geral da Polícia Federal (PF).
Andrei Rodrigues havia sido afastado na terça-feira (8) por uma decisão do ministro André Mendonça. Embora a maioria dos ministros da Segunda Turma do STF tenha apoiado a decisão de Mendonça, o julgamento foi suspenso após o pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.
Em sua decisão, Dino comentou sobre “atropelos processuais”, argumentando que o afastamento é nulo, citando a ilegitimidade do partido Novo para solicitar o afastamento de uma autoridade pública em um processo criminal.
Segundo ele, "o partido político mencionado, no caso, não possui legitimidade para requerer medidas cautelares em investigações criminais ou processos penais, como revela o próprio desenho normativo do Código de Processo Penal, em cujos preceitos inexiste qualquer referência a partidos políticos entre os sujeitos legitimados a atuar nessa seara do Direito".
Além disso, o ministro determinou a reintegração de Leandro Almada, diretor de Inteligência da PF. Ele salientou que a interrupção da produção de relatórios de inteligência poderia prejudicar investigações que estão sob a sua relatoria.
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