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Quarta-feira, 09 de Setembro de 2026
Reintegração de Andrei Rodrigues à PF é determinada por Flávio Dino

Justiça

Reintegração de Andrei Rodrigues à PF é determinada por Flávio Dino

Na terça-feira, o afastamento do diretor-geral da polícia foi solicitado por Mendonça.

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Na quarta-feira (9), o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), ordenou a reintegração de Andrei Rodrigues ao cargo de diretor-geral da Polícia Federal (PF).

Andrei Rodrigues havia sido afastado na terça-feira (8) por uma decisão do ministro André Mendonça. Embora a maioria dos ministros da Segunda Turma do STF tenha apoiado a decisão de Mendonça, o julgamento foi suspenso após o pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.

Em sua decisão, Dino comentou sobre “atropelos processuais”, argumentando que o afastamento é nulo, citando a ilegitimidade do partido Novo para solicitar o afastamento de uma autoridade pública em um processo criminal.

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Segundo ele, "o partido político mencionado, no caso, não possui legitimidade para requerer medidas cautelares em investigações criminais ou processos penais, como revela o próprio desenho normativo do Código de Processo Penal, em cujos preceitos inexiste qualquer referência a partidos políticos entre os sujeitos legitimados a atuar nessa seara do Direito".

Além disso, o ministro determinou a reintegração de Leandro Almada, diretor de Inteligência da PF. Ele salientou que a interrupção da produção de relatórios de inteligência poderia prejudicar investigações que estão sob a sua relatoria.

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