O ministro André Mendonça, que atua no Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu suspender a produção, elaboração e compartilhamento interno de relatórios de inteligência da Polícia Federal (PF) que tenham como alvo a análise de ações realizadas por magistrados, integrantes da advocacia pública e policiais judiciários durante o exercício de suas funções constitucionais.
Essa decisão faz parte da mesma ação que resultou no afastamento de Andrei Augusto Passos Rodrigues das funções de delegado e diretor-geral da PF, assim como de Leandro Almada da Costa dos cargos de delegado e diretor de Inteligência Policial.
Anunciada na terça-feira (8/9), a medida estabelece uma barreira direta à atuação dos órgãos de inteligência da PF. Segundo a determinação, a PF está proibida de elaborar esse tipo de documento, mesmo que seja para circulação restrita dentro da própria instituição, quando tiver o intuito de avaliar a atuação funcional dessas autoridades e servidores.
Ao justificar sua intervenção, Mendonça destacou que os relatórios excederam os limites da atividade de inteligência, caracterizando-se como “monitoramento e coleta dirigida” de autoridades.
Na sua decisão, o ministro enfatizou que a possibilidade de novos documentos semelhantes justificava a imposição dessa restrição.
O magistrado afirmou que “o risco de que continuem sendo produzidos” relatórios com tais conteúdos exigia “providência judicial imediata”.
Mendonça expressou ainda sua preocupação com a possibilidade de que essa prática não se restrinja apenas aos documentos já identificados, mas que possa abranger decisões judiciais proferidas por magistrados em outras regiões do país.
Para o ministro, a função de inteligência da PF não deve atuar como uma instância informal para fiscalizar juízes, advogados públicos ou os próprios investigadores da corporação.
Além disso, o ministro ordenou que a Corregedoria da PF inicie investigações de natureza penal e administrativo-disciplinar para investigar a produção desses documentos.
De acordo com os autos, foram elaborados pelo menos seis relatórios entre 3 e 31 de agosto de 2026.
Mendonça alegou ter sido objeto de monitoramento sistemático e classificou essa atuação como ilícita.
Conforme a decisão, um dos documentos chegou a permitir “monitoramento e coleta dirigida”, mesmo reconhecendo que a cadeia de inferências utilizada para embasar suas conclusões tinha um baixo grau de confiança.
Um dos principais pilares da decisão é a distinção entre atividade de inteligência e controle funcional.
Mendonça ressaltou que a Diretoria de Inteligência Policial (DIP) não detém competência institucional para exercer atividade correicional ou disciplinar sobre delegados e agentes da própria PF.
Segundo o ministro, os documentos analisados ultrapassaram essa linha ao avaliar representações feitas por investigadores e decisões tomadas durante as investigações.
Mendonça também se mostrou preocupado com a extensão que essa prática poderia ter atingido dentro da corporação.
Em sua decisão, ele afirmou ser “inimaginável conceber” a produção de relatórios na Diretoria de Inteligência que contenham avaliações sobre decisões judiciais de magistrados de diversas partes do país. A mesma lógica se aplicou a outras instituições.
A Instrução Normativa nº 216-DG/PF, mencionada por Mendonça, determina que a atividade de inteligência policial deve respeitar os direitos e garantias fundamentais, os códigos de ética do serviço público e os atos normativos da própria PF.
Além disso, essa norma estabelece a DIP como o órgão central do Sistema de Inteligência Policial, responsável pela supervisão técnica na área.
Mendonça também criticou severamente a maneira como os documentos foram elaborados.
Conforme a decisão, os relatórios eram apócrifos, sem timbre e desprovidos de elementos suficientes para identificar autoria e data de criação.
Apesar disso, Mendonça argumenta que esses documentos foram utilizados para avaliar sua atuação e a relação institucional com o advogado-geral da União, Jorge Messias. A decisão alega que o monitoramento teria ocorrido por mais de um mês.
Além de interromper a produção destes documentos, Mendonça determinou uma investigação para reconstruir toda a cadeia de elaboração dos relatórios.
A ordem de suspensão tem efeito imediato e cobre a produção, elaboração e compartilhamento, mesmo que internamente na PF, de relatórios que tenham a finalidade de analisar atos praticados no exercício da prestação jurisdicional, da advocacia pública e da atividade de polícia judiciária.
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