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Sexta-feira, 02 de Outubro de 2026
STF pode declarar inconstitucionais leis sobre apostas

Justiça

STF pode declarar inconstitucionais leis sobre apostas

Órgão menciona as consequências prejudiciais das apostas virtuais, incluindo dívidas familiares e problemas psicológicos

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A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou nesta sexta-feira (2) uma defesa que afirma a inconstitucionalidade de certos artigos das leis que regulamentaram a exploração das apostas de quota fixa, conhecidas como bets.

No documento enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), a AGU solicitou que a Corte declare as leis 13.756 de 2018 e 14.790 de 2023 como incompatíveis com a Constituição.

A petição foi protocolada em resposta à ação movida pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que em 2024 apontou que as leis falharam em proteger os apostadores. O ministro Luiz Fux é o relator do caso e pediu uma manifestação da AGU.

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A legislação de 2018 introduziu as apostas on-line, enquanto a lei de 2023, conhecida como Lei das Bets, regulamentou as apostas virtuais.

A AGU destacou inúmeros efeitos negativos das bets, como o endividamento das famílias, a falta de proteção para crianças e adolescentes, efeitos na economia formal e um aumento de 140% nos atendimentos no Sistema Único de Saúde (SUS) a pessoas com problemas relacionados ao vício em jogos.

“As razões acima expostas evidenciam que o regime normativo das Leis nº 13.756/2018 e nº 14.790/2023 era extensamente falho, contemplando uma liberalidade exploratória que não pôde ser compatibilizada com a proteção adequada de direitos fundamentais de primeira importância, como a dignidade humana, a saúde pública e o mínimo existencial”, defendeu o órgão.

Desdobramentos sobre as Bets

Além da ação da PGR, está em andamento no STF um processo no qual a plataforma de bets busca a reabertura das apostas.

A Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) e o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) solicitaram a revogação da medida provisória que impôs, na semana anterior, a proibição da exploração e publicidade de jogos on-line.

Segundo as normas estabelecidas pela medida, as plataformas têm até o dia 5 de outubro para liquidar os saldos devidos aos apostadores.

A partir de 6 de outubro, os sites e aplicativos de bets serão completamente bloqueados.

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