Nesta segunda-feira (21), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) formou a maioria dos votos para sustentar a suspensão da campanha do candidato ao Senado pelo Paraná, Deltan Dallagnol (Novo).
Os votos foram dados durante o julgamento virtual que analisa a decisão individual do ministro Floriano de Azevedo Marques, que já havia suspendido a campanha.
Atualmente, o placar da votação está em 4 a 0 a favor da manutenção da decisão. Além do relator, os votos foram dados pelos ministros Dias Toffoli, Villas Bôas Cueva e Estela Aranha.
Os votos de André Mendonça, Nunes Marques e Sebastião Reis Júnior ainda estão pendentes. A sessão está programada para encerrar às 23h59.
No último sábado (19), o ministro também determinou a interrupção das aparições do candidato no horário eleitoral gratuito, tanto no rádio quanto na TV, além de proibir o acesso ao fundo eleitoral de campanha.
Marques acatou o pedido de suspensão da Coligação Paraná para Todos, que é composta pelo PT, e considerou Deltan inelegível.
A coligação recorreu ao TSE após o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná ter aprovado o registro de candidatura de Deltan, na semana anterior, por 4 votos a 3, julgando-o elegível.
Entenda
Antes de sua entrada na política, Deltan atuava como procurador da República e liderou a força-tarefa das investigações da Operação Lava Jato.
No ano de 2023, Deltan teve seu mandato como deputado federal cassado pelo TSE. A decisão indicou que Deltan solicitou sua exoneração do cargo de procurador do Ministério Público Federal (MPF) para evitar a perda do cargo e ser considerado inelegível pela Lei da Ficha Limpa.
Ao deixar o MPF, Deltan já enfrentava condenação pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) com pena de censura e advertência, além de ter 15 procedimentos disciplinares em andamento contra ele no órgão.
Segundo a legislação, membros do Ministério Público que perderam o cargo por sentença ou que solicitaram exoneração durante um processo disciplinar são inelegíveis por um período de 8 anos.
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