Com a proximidade do primeiro turno das eleições, a Justiça Eleitoral segue recebendo denúncias sobre propaganda irregular. Até o momento, foram registradas 51.395 notificações utilizando o aplicativo Pardal, uma ferramenta eletrônica desenvolvida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para esse fim.
O Pardal, que foi criado há 10 anos pelo Tribunal Superior Eleitoral, possibilita o registro de ocorrências em todo o território nacional. Entre as irregularidades que podem ser reportadas estão a propaganda eleitoral antecipada, a compra de votos, o uso indevido da máquina pública, o abuso de poder e a utilização inadequada dos meios de comunicação.
O tipo mais comum de denúncia, representando 43,78% dos registros, é a propaganda irregular ou que não segue os padrões estabelecidos em vias públicas. As propagandas irregulares em propriedades privadas ocupam o segundo lugar (11,94%), incluindo pinturas em muros que não atendem aos critérios do TSE e publicidade em bens públicos, como murais em prédios oficiais ou publicidade institucional.
Durante o período eleitoral, esse tipo de publicidade é autorizado apenas em situações excepcionais e com a devida autorização da Justiça Eleitoral.
Como realizar uma denúncia
O aplicativo está disponível sem custo para celulares e tablets desde 16 de agosto deste ano, data em que se iniciou oficialmente a veiculação de propaganda eleitoral na internet e nas ruas.
Para utilizar o Pardal, é necessário realizar o login com a senha do e-Título. A identidade do denunciante é mantida em sigilo.
As denúncias devem incluir informações sobre a localização, uma descrição do fato, além de imagens, vídeos, áudios ou links que possam auxiliar na análise da ocorrência.
O aplicativo pode ser baixado na Google Play ou na App Store:
- Google Play: https://play.google.com/store/apps/details?id=br.jus.trees.pardalmobile&hl=pt_BR
- App Store: https://apps.apple.com/br/app/pardal/id1138128680
Se a denúncia não puder ser feita pelo Pardal, o usuário será redirecionado para outros canais, como o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade) ou o Ministério Público Eleitoral (MPE) do respectivo estado.
A propaganda eleitoral gratuita teve seu término nesta quinta-feira (1º), assim como os prazos para a realização de comícios e debates em rádio e TV.
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