As prisões realizadas em flagrante por delitos relacionados a drogas levam a medidas de prisão provisória com maior frequência do que os flagrantes de outros crimes. Essa informação é revelada por uma pesquisa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
De acordo com dados do boletim Audiências de Custódia de Crimes Relacionados a Drogas, acessado em primeira mão pela Agência Brasil, seis em cada dez indivíduos (60%) que foram flagrados com entorpecentes tiveram a prisão preventiva decretada após serem apresentados pela autoridade policial ao juiz responsável pela audiência de custódia.
Esse índice é consideravelmente superior à média de 37,5% de prisões em flagrante por crimes não relacionados a drogas que também resultaram em prisão preventiva no mesmo período (2024/2025).
Os responsáveis pelo boletim destacam que os dados evidenciam a influência da política criminal de drogas no encarceramento provisório.
“Essa discrepância suscita reflexões sobre a própria efetividade da audiência de custódia como mecanismo de contenção do encarceramento provisório nos casos especificamente relacionados a drogas”, ressalta o boletim.
Os autores do estudo também ressaltam que, embora “os crimes relacionados a drogas demandem investigações mais complexas”, 97% das audiências de custódia realizadas entre 2024 e 2025 por esse tipo de ilícito foram originadas de prisões em flagrante. Para os demais crimes, essa proporção é de 74% nas audiências de apresentação ao juiz.
“As prisões relacionadas a esses crimes ocorrem quase integralmente por flagrante”, afirmam os autores do estudo. “Assim, são predominantemente oriundas de abordagens ostensivas, focadas no varejo e nos elos mais vulneráveis da cadeia do tráfico de drogas.”
Liberdade provisória
A decretação judicial de prisão preventiva é mais comum do que a concessão de liberdade provisória e o relaxamento de prisão tanto nos flagrantes de drogas quanto em outros delitos. Nos casos que envolvem exclusivamente drogas, os dados mostram que essa diferença está diminuindo - em 2019, era de 43 pontos percentuais, caindo para 23 pontos percentuais em 2025.
“As prisões preventivas ainda prevalecem, embora se observe uma tendência consistente de aumento das decisões de liberdade provisória”, afirmam os autores do boletim, observando que a diminuição da diferença pode estar relacionada a mudanças institucionais e políticas que visam reduzir o encarceramento, assim como a alterações no perfil dos registros a partir de 2024, quando o Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (Bnmp) substituiu o antigo Sistema de Informações de Audiências de Custódia (Sistac).
“É necessário realizar estudos adicionais para entender se essas mudanças são frutos de alterações nas decisões dos juízes, possivelmente influenciadas por políticas públicas que visam maior utilização de alternativas à prisão e à diminuição da superlotação carcerária, ou se também são resultado de outros fatores ligados ao registro das informações”, ponderam os autores.
Outro aspecto que pode ter contribuído para a diminuição da diferença entre as decisões de liberdade provisória e prisão preventiva foi a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o porte de maconha para uso pessoal. A deliberação, proferida em junho de 2024, estabeleceu que o porte de até 40 gramas de cannabis para consumo pessoal não configura crime, mas uma infração administrativa, desde que não haja outros indícios concretos de venda ou tráfico (como evidências de acondicionamento da droga para venda, presença de balança de precisão, anotações, entre outros fatores relacionados ao contexto da apreensão).
Raça e gênero
As audiências de custódia foram implantadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 2015. Os principais objetivos dessa iniciativa eram assegurar o cumprimento adequado do processo legal e, ao mesmo tempo, reduzir o número de prisões provisórias em casos de flagrantes.
A estratégia rapidamente se firmou como uma política nacional, integrando-se aos esforços de transformação digital do Poder Judiciário. Entre janeiro de 2019, quando todas as unidades da federação começaram a registrar seus dados no sistema, até dezembro de 2025, foram realizadas aproximadamente 2,5 milhões de audiências de custódia.
Desse total, 609.477 foram motivadas por prisões em flagrante relacionadas a drogas – predominantemente ao tráfico (associação, colaboração e outros delitos associados ao comércio), enquanto os registros de porte para uso pessoal permanecem em números reduzidos.
Desigualdades de gênero e raça/cor também se evidenciam de maneira acentuada. A proporção de mulheres nas audiências de custódia ligadas a drogas é significativamente maior do que a presença feminina observada nas outras audiências. A análise racial revela uma persistente sobrerrepresentação da população negra nas audiências relacionadas a drogas.
“Os dados indicam que a política criminal de drogas continua a operar de maneira profundamente desigual do ponto de vista racial”, afirmam os autores do boletim, enfatizando que a grande quantidade de registros sem informações sobre raça/cor dificulta a avaliação do problema.
Abusos
A modalidade de audiência também influência os resultados judiciais. Tanto nas audiências de custódia em geral quanto nas relacionadas a drogas, aquelas que ocorrem com a presença física do detido possuem uma maior taxa de decisões favoráveis à liberdade provisória em comparação às audiências virtuais.
No que diz respeito aos casos relacionados a drogas, a diferença é ainda mais significativa: 39% das audiências presenciais resultaram em liberdade provisória, enquanto o índice para as audiências virtuais foi de 32%.
Outro ponto que os autores do boletim destacam é a necessidade de estudos futuros que aprofundem a análise de denúncias sobre a ocorrência de tortura e maus-tratos em audiências de custódia relacionadas a prisões em flagrante por drogas.
“Dada a recorrência de denúncias de violência policial nesse contexto, é fundamental examinar, de maneira mais detalhada, a relação entre alegações de violência no momento da prisão, os registros realizados durante as audiências e os desfechos processuais, especialmente as decisões sobre o relaxamento da prisão”, conclui o relatório da pesquisa.
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