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Quarta-feira, 09 de Setembro de 2026
Aprovação da regulamentação da atividade de operadores logísticos no Brasil

Política

Aprovação da regulamentação da atividade de operadores logísticos no Brasil

Comissão da Câmara avança com projeto de lei, que poderá ser analisado pelo Senado, a não ser que haja recurso para votação no Plenário

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Michel Jesus / Câmara dos Deputados
 
Marangoni, relator da proposta

Na Câmara dos Deputados, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou um projeto de lei que busca regulamentar a atividade de operador logístico (OL) no Brasil.

O operador logístico é o segmento empresarial que fornece serviços integrados de transporte, armazenagem e gestão de estoques de mercadorias, atendendo empresas dos setores industrial, comercial e agropecuário. Atualmente, não existe previsão legal ou administrativa para essa atividade.

O deputado Marangoni (Pode-SP), relator da proposta, apresentou parecer favorável ao substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Econômico referente ao Projeto de Lei 3757/20, de autoria do deputado Hugo Leal (PSD-RJ).

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Marangoni fez uma correção técnica no texto e também apoiou as modificações realizadas pela Comissão de Indústria, Comércio e Serviços. Uma das mudanças foi a remoção do direito dos profissionais de reter mercadorias em caso de atraso no pagamento. Também foi excluído um artigo que tratava do prazo para solicitar reparação por danos relacionados aos contratos de operação logística.

O texto aprovado detalha o papel do operador logístico, descrevendo a operação logística como uma atividade empresarial integrada que abrange transporte (considerando todos os modais), armazenagem (de qualquer tipo) e gestão de estoque.

Além disso, o texto estabelece que:

  • a atividade de transporte inclui operações de abastecimento e transporte de mercadorias, desde a origem até o destino final;
  • o OL deve seguir a legislação vigente sobre contratação de seguros para transporte rodoviário de carga;
  • a armazenagem envolve ações como recebimento, descarga, fracionamento e gerenciamento de estoque;
  • o OL é responsável pelos danos diretos causados por seus empregados em relação aos seus contratantes.

O projeto, que tramitou em caráter conclusivo, pode agora ser enviado ao Senado, exceto se houver um recurso que demande votação pelo Plenário da Câmara.

Para que o texto se torne lei, é necessário que seja aprovado tanto pela Câmara quanto pelo Senado.

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