A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados deu o aval ao Projeto de Lei 36/26, de autoria do deputado Miguel Lombardi (PL-SP), que define critérios para a concessão de saídas temporárias a presos por violência doméstica e familiar.
O projeto exige uma avaliação de risco prévia e a oitiva da vítima. Além disso, o Ministério Público deverá se pronunciar antes que a decisão sobre a saída temporária seja tomada.
A avaliação deve levar em conta os riscos à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial e moral da vítima e de seus dependentes.
A Justiça deverá considerar a existência de risco em situações como:
- o condenado já ter descumprido medidas protetivas ou ter um histórico de violência e perseguição; e
- o agressor ter tentado se comunicar com a vítima durante o cumprimento da pena.
Benefício excepcional
A saída temporária poderá ser concedida de maneira excepcional, desde que não haja risco, para que o preso participe de cursos de ensino formal.
Neste caso, o preso deverá concordar em utilizar uma tornozeleira eletrônica, permanecer em casa quando não estiver em aula e manter distância da vítima e de seus familiares.
Qualquer descumprimento dessas condições resultará na revogação imediata do benefício.
Voto da relatora
A comissão aprovou o parecer da relatora, deputada Delegada Ione (PL-MG), que defendeu a aprovação do PL 36/26 e a rejeição do PL 34/26, apensado, que propunha a proibição total das saídas temporárias.
A relatora afirmou que ambas as propostas visam à proteção das vítimas, porém o PL 36/26 seria mais apropriado por estabelecer normas para as exceções. “O texto aprovado dificulta a saída temporária, mas regulamenta as exceções, em conformidade com o que os tribunais já vêm decidindo”, justificou.
O autor dos dois projetos, Miguel Lombardi, enfatizou que a execução da pena deve levar em conta a situação de cada caso, evitando que as vítimas sejam expostas a riscos que poderiam ser evitados.
Próximas etapas
A proposta ainda precisa passar por análise, em caráter conclusivo, das comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para que o texto se torne lei, é necessária a aprovação tanto da Câmara quanto do Senado.
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