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Quinta-feira, 10 de Setembro de 2026
Aprovação de normas para saída temporária de condenados por violência doméstica

Política

Aprovação de normas para saída temporária de condenados por violência doméstica

Análise do projeto de lei prossegue na Câmara dos Deputados

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Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
 
Delegada Ione: texto dificulta saídas temporárias e regulamenta exceções

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados deu o aval ao Projeto de Lei 36/26, de autoria do deputado Miguel Lombardi (PL-SP), que define critérios para a concessão de saídas temporárias a presos por violência doméstica e familiar.

O projeto exige uma avaliação de risco prévia e a oitiva da vítima. Além disso, o Ministério Público deverá se pronunciar antes que a decisão sobre a saída temporária seja tomada.

A avaliação deve levar em conta os riscos à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial e moral da vítima e de seus dependentes.

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A Justiça deverá considerar a existência de risco em situações como:

- o condenado já ter descumprido medidas protetivas ou ter um histórico de violência e perseguição; e

- o agressor ter tentado se comunicar com a vítima durante o cumprimento da pena.

Benefício excepcional
A saída temporária poderá ser concedida de maneira excepcional, desde que não haja risco, para que o preso participe de cursos de ensino formal.

Neste caso, o preso deverá concordar em utilizar uma tornozeleira eletrônica, permanecer em casa quando não estiver em aula e manter distância da vítima e de seus familiares.

Qualquer descumprimento dessas condições resultará na revogação imediata do benefício.

Voto da relatora
A comissão aprovou o parecer da relatora, deputada Delegada Ione (PL-MG), que defendeu a aprovação do PL 36/26 e a rejeição do PL 34/26, apensado, que propunha a proibição total das saídas temporárias.

A relatora afirmou que ambas as propostas visam à proteção das vítimas, porém o PL 36/26 seria mais apropriado por estabelecer normas para as exceções. “O texto aprovado dificulta a saída temporária, mas regulamenta as exceções, em conformidade com o que os tribunais já vêm decidindo”, justificou.

O autor dos dois projetos, Miguel Lombardi, enfatizou que a execução da pena deve levar em conta a situação de cada caso, evitando que as vítimas sejam expostas a riscos que poderiam ser evitados.

Próximas etapas
A proposta ainda precisa passar por análise, em caráter conclusivo, das comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para que o texto se torne lei, é necessária a aprovação tanto da Câmara quanto do Senado.

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