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Quarta-feira, 09 de Setembro de 2026
Aprovação de recursos públicos para o enfrentamento de crimes financeiros digitais pela Comissão

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Aprovação de recursos públicos para o enfrentamento de crimes financeiros digitais pela Comissão

Análise do projeto de lei continua na Câmara dos Deputados

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Kayo Magalhães / Câmara dos deputados
 
Sargento Portugal: verbas serão usadas em atividades de inteligência e segurança cibernética

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou um projeto que foca na alocação de recursos públicos para o combate a crimes financeiros virtuais, como fraudes e roubos eletrônicos.

A proposta, que foi aprovada, é a versão apresentada pelo relator, deputado Sargento Portugal (Pode-RJ), referente ao Projeto de Lei 3751/25, de autoria do deputado Duda Ramos (Pode-RR). O relator realizou adaptações para garantir a viabilidade operacional e a segurança jurídica da iniciativa.

O deputado Sargento Portugal afirmou: “A destinação prioritária e progressiva de recursos financeiros para áreas de inteligência e segurança cibernética ataca o núcleo do problema: a necessidade de ferramentas preditivas e de pessoal altamente qualificado para atuar na volatilidade do ambiente virtual.”

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Fundo nacional
A proposta modifica a Lei 13.756/18, que regula o Fundo Nacional de Segurança Pública. O intuito é assegurar que os estados priorizem os repasses federais para a compra de tecnologias avançadas, inteligência digital e capacitação policial.

O texto do substitutivo também estabelece critérios claros para a distribuição dos recursos, levando em conta dados objetivos, como as ocorrências registradas e o impacto econômico causado pelos crimes cibernéticos em cada unidade da federação.

Além disso, a proposta prevê diretrizes de cooperação tecnológica entre governos, instituições financeiras e prestadores de serviços de ativos virtuais, sempre respeitando a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e as normas aplicáveis ao setor financeiro nacional.

Próximos passos
Ainda faltam análises das comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição, Justiça e Cidadania para a proposta ser considerada, em caráter conclusivo.

Para que se torne lei, a proposta precisa ser aprovada tanto pela Câmara quanto pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

 

 

 

 

 

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