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Quarta-feira, 23 de Setembro de 2026
Aumento das penas para furtos e roubos de combustíveis em nova legislação

Justiça

Aumento das penas para furtos e roubos de combustíveis em nova legislação

Medida publicada nesta quarta-feira (23) classifica como crime contra a ordem econômica o armazenamento de produtos de origem ilícita.

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As penas para crimes de furto e roubo de combustíveis no Brasil sofrerão um aumento significativo. A Lei nº 15.517/2026, publicada na quarta-feira (23), agora considera crime a venda e o armazenamento de produtos cuja origem seja ilícita.

A nova legislação altera tanto o Código Penal quanto a Lei nº 8.176/1991, estabelecendo punições mais severas para o furto de petróleo e seus derivados, gás natural, etanol e outros combustíveis provenientes de refinarias, bases de armazenamento, dutos e meios de transporte.

Com a nova norma, quem furtar esses tipos de produtos poderá enfrentar penas que variam de quatro a dez anos de reclusão, além de multas.

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Em situações onde houver a destruição de obstáculos, a participação de duas ou mais pessoas, o abuso de confiança ou o envolvimento de um agente público, a pena poderá ser acrescida em um terço.

Nos casos em que o crime causar consequências como desabastecimento, incêndios, danos ambientais, lesões corporais graves ou até morte, o aumento da pena será de dois terços.

Além disso, a lei também definiu novas classificações para o crime de roubo de combustíveis. Nesses casos, a pena pode ser estendida se a ação ocasionar danos à operação de empresas, falta de abastecimento, incêndios ou efeitos negativos ao meio ambiente.

Crimes adicionados

Além das revisões no Código Penal, a legislação introduz novos crimes relacionados à ordem econômica na cadeia de combustíveis.

Agora, é considerado crime adquirir, transportar, armazenar, vender ou usar petróleo, gás natural, combustíveis e lubrificantes sabendo que têm origem criminosa. A pena para essa infração varia de três a oito anos de prisão, além de multa.

A norma também prevê sanções para aqueles que adquirirem ou mantiverem esses produtos em condições que indiquem origem ilícita, como preços incompatíveis com o mercado ou ofertas em situações suspeitas. Nesse caso, a pena pode variar de um a quatro anos de prisão, além de multa.

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