A proposta de lei 3265/26 proíbe que narradores, repórteres, comentaristas e entrevistados mencionem odds (cotações) durante a transmissão de eventos esportivos. Também é vedado utilizar expressões que relacionem o desempenho dos atletas ou os resultados das partidas a ganhos ou perdas, além de palpites e previsões voltadas ao jogo de azar.
As "odds" são utilizadas para indicar a probabilidade de um evento ocorrer e para determinar o valor de um possível pagamento.
O projeto em análise na Câmara dos Deputados se aplica a transmissões ao vivo por rádio, TV aberta ou por assinatura, plataformas digitais de compartilhamento de vídeo e serviços de streaming. As regulamentações incluem as fases de pré-jogo, intervalo e pós-jogo.
Segundo a autora da proposta, a deputada Camila Jara (PT-MS), o intuito não é proibir as apostas, mas sim separar a comunicação comercial da narração esportiva. "Esta é uma medida de proteção ao consumidor, à saúde pública e à integridade do esporte, que devolve ao torcedor o direito de assistir ao jogo sem ser transformado, a cada lance, em alvo de uma estratégia de indução ao jogo," afirmou.
Tipster esportivo
O texto da proposta permite que informações comerciais sobre apostas sejam divulgadas durante a transmissão, desde que apresentadas por um profissional certificado como consultor de apostas, ou tipster esportivo.
Neste caso, o indivíduo não poderá atuar simultaneamente como locutor esportivo, comentarista ou repórter de campo.
A certificação do tipster, emitida pelo Ministério da Fazenda e válida por dois anos, deve comprovar conhecimentos sobre apostas de quota fixa, probabilidades, gerenciamento de riscos e proteção dos apostadores.
Além disso, os candidatos devem ser capacitados em normas éticas, deveres fiduciários e prevenção ao jogo patológico, e não ter antecedentes criminais relacionados a fraudes, manipulação de resultados ou violações à integridade esportiva.
Esse profissional ainda deverá agir de boa-fé, não prometer ganhos garantidos, informar sobre a vantagem matemática da casa de apostas ao apresentar uma odd, evitar linguagem que estimule decisões impulsivas, declarar conflitos de interesse e abster-se de apostar no evento esportivo que estiver comentando.
Alertas durante a transmissão
De acordo com o texto, sempre que o tipster mencionar odds, fizer um palpite ou comentar sobre apostas, a emissora deverá avisar que se trata de conteúdo publicitário. Isso será realizado por meio de um alerta fixo na tela e da leitura, pelo próprio profissional, de uma mensagem informando sobre a parceria comercial e os riscos financeiros envolvidos nos jogos de azar.
O alerta visual deve permanecer durante todo o comentário sobre apostas e por pelo menos 5 segundos após. A participação do tipster deve ocorrer em “tela fria”, sem imagens ao vivo da transmissão do evento.
Responsabilidade das emissoras
O projeto estabelece que as emissoras devem assumir responsabilidade solidária pela conduta de seus colaboradores. Essa responsabilidade não pode ser afastada sob a justificativa de que a manifestação se trata de uma “opinião pessoal”.
O descumprimento das diretrizes pode resultar em multa de 0,1% a 2% do faturamento bruto da emissora no ano anterior, sendo o valor mínimo de R$ 50 mil e o máximo de R$ 10 milhões. Em caso de reincidência ou se a transmissão contar com mais de 1 milhão de espectadores simultâneos, os percentuais podem ser duplicados.
Além disso, poderá ser aplicada a suspensão da publicidade de casas de apostas na emissora por um período de 30 a 180 dias, assim como a obrigação de veicular mensagens educativas sobre os riscos dos jogos online.
Locutores que infringirem as regras e tipsters que desrespeitarem suas responsabilidades poderão ser multados pessoalmente em até 10% do valor aplicado à emissora.
O Ministério da Fazenda será responsável pela fiscalização e aplicação das sanções.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Comunicação, Defesa do Consumidor, Finanças e Tributação e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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