Um projeto de lei que visa aumentar as penas para crimes de organização criminosa, em atuação em mais de um estado, foi aprovado pela Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados.
Atualmente, a pena para este crime varia de três a oito anos de reclusão, além de multa. A nova proposta prevê um aumento de 1/6 a 2/3 no tempo de prisão. Assim, uma condenação de três anos pode ser ampliada para até cinco anos, enquanto uma de oito anos pode chegar a 13 anos e quatro meses.
O substitutivo do relator, deputado Delegado Caveira (PL-PA), ao Projeto de Lei 86/26, que é de autoria dos deputados Sargento Portugal (Pode-RJ) e Delegado Palumbo (Pode-SP), foi aprovado.
Em sua defesa, o relator destacou que a proliferação das organizações criminosas, assim como no caso do tráfico interestadual, implica um aumento nos custos para o combate ao crime.
“A capilarização de facções criminosas por múltiplas unidades da federação impõe grave ônus logístico e investigativo às polícias estaduais e federais, justificando plenamente a incidência de causa de aumento de pena”, argumentou o relator.
Acordo de não persecução penal
Além disso, o texto aprovado proíbe a realização de acordos entre o Ministério Público e os investigados para evitar que processos criminais sejam abertos, em casos relacionados a organizações criminosas.
Conforme a proposta, essa proibição não depende da acusação formal do investigado como integrante de facção. É suficiente a existência de provas ou informações que demonstrem que o crime foi cometido em colaboração, por determinação ou em benefício dessas organizações.
Próximos passos
A proposta agora segue para análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto deve ser avaliado pelo Plenário e, para se tornar lei, requer aprovação tanto da Câmara quanto do Senado.
Comentários: