Os candidatos que estarão concorrendo nas eleições do dia 4 de outubro (1º turno) não poderão ser detidos até o dia 6 de outubro. Durante esse período, a prisão só será permitida em casos de flagrante delito.
Essa proteção é estabelecida no Código Eleitoral, que proíbe a prisão de candidatos desde 15 dias antes da eleição até 48 horas após a votação.
Para o segundo turno, que ocorrerá no dia 25 de outubro, a mesma regra se aplica: nenhum candidato poderá ser detido entre os dias 10 e 27 de outubro, exceto em casos de flagrante delito.
O intuito dessa medida, conforme ressaltam diversos tribunais regionais eleitorais, é garantir um equilíbrio na competição eleitoral, evitando que prisões possam ser utilizadas para prejudicar candidatos.
O flagrante delito ocorre quando um indivíduo é surpreendido cometendo um crime ou logo após a ação. Crimes eleitorais, como boca de urna e compra de votos, são exemplos que permitem a prisão em flagrante.
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Prisão
Se um candidato for preso, ele deve ser imediatamente levado à presença de um juiz competente, que irá verificar a legalidade da detenção. Caso o juiz identifique alguma ilegalidade, será determinada a soltura imediata do candidato, podendo ainda responsabilizar o autor da prisão.
Mesmo que a prisão em flagrante seja confirmada, o candidato poderá participar das eleições, visto que a legislação requer uma condenação por um órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para que haja impedimento ao direito de candidatura.
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