O ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro foi exonerado do cargo de escrivão da Polícia Federal pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, devido a abandono de cargo.
A decisão foi publicada na edição do Diário Oficial da União desta segunda-feira (21) e fundamenta-se em um processo administrativo disciplinar que apontou faltas injustificadas por mais de 30 dias consecutivos.
Conforme a portaria, a demissão se baseou na Lei nº 15.047, de 2024, que estabelece penalidades para situações de abandono de cargo.
Eduardo Bolsonaro fazia parte do quadro de pessoal da Polícia Federal, mas estava afastado de suas funções para assumir um mandato eletivo na Câmara dos Deputados.
Perda do Mandato
Em março de 2025, Eduardo Bolsonaro deixou o Brasil para residir nos Estados Unidos. Eleito pela primeira vez deputado federal por São Paulo em 2014, teve seu último mandato cassado em dezembro de 2025, devido à ausência em sessões deliberativas da Câmara.
Após a cassação, a Polícia Federal publicou um ato que declarou o fim do afastamento para exercício de mandato eletivo, com efeitos retroativos a 19 de dezembro de 2025, e determinou seu retorno imediato às atividades como escrivão.
Atuação nos EUA
Além do processo administrativo que culminou em sua demissão da Polícia Federal, Eduardo Bolsonaro enfrenta ações judiciais relacionadas à sua atividade política no exterior. Dentre as ações, estão tarifas sobre produtos brasileiros, revogação de vistos de autoridades brasileiras e a aplicação de sanções econômicas previstas na Lei Magnitsky.
De acordo com o STF, essas iniciativas tinham como objetivo pressionar instituições brasileiras e interferir nas investigações e processos judiciais em andamento.
Em setembro de 2026, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o ex-deputado a quatro anos e dois meses de prisão, em regime semiaberto, por coação no curso do processo. O recurso do ex-parlamentar foi rejeitado por unanimidade pelo colegiado no dia 18 de setembro.
O resultado da votação foi de 4 votos a 0.
Na mesma decisão, a Primeira Turma também impôs a inelegibilidade de Eduardo Bolsonaro por oito anos e determinou a perda do cargo de escrivão da Polícia Federal.
Os ministros, de forma unânime, acompanharam a posição da Procuradoria-Geral da República (PGR) de que o ex-parlamentar buscou incentivar sanções e medidas dos Estados Unidos contra o Brasil, visando influenciar o julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro em relação ao processo que investiga a tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022.
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