No Brasil, é obrigatório votar para cidadãos alfabetizados com idades entre 18 e 70 anos. Para jovens de 16 e 17 anos, idosos acima de 70 anos e analfabetos, o voto é facultativo.
Se um eleitor que deve votar não comparecer neste domingo (4), será necessário justificar a ausência ou pagar a multa para manter o título eleitoral em regularidade.
Como realizar a justificativa da ausência?
Se você não votar no domingo, existem duas principais formas de regularizar a situação sem incorrer em penalidades:
- No dia da eleição:
- Pelo aplicativo e-Título (usando geolocalização, se estiver fora do município de votação);
- Em qualquer seção eleitoral ou mesa receptora de justificativas que os tribunais regionais eleitorais (TREs) disponibilizarem, apresentando um documento oficial com foto e o número do título.
Não é necessário apresentar documentos que comprovem o motivo da ausência se a justificativa for feita no dia da votação.
- Até 60 dias após a data em que se ausentou:
- Pelo e-Título ou pelo site do TSE (Autoatendimento Eleitoral);
- Pessoalmente, em qualquer cartório eleitoral.
Neste caso, será necessário anexar documentos que comprovem o motivo da ausência, como atestado médico ou passagem aérea.
Quais são as consequências de não votar nem justificar?
Se a justificativa não for apresentada dentro do prazo, o eleitor ficará com pendências junto à Justiça Eleitoral e deverá pagar uma multa, que tem valor base de R$ 3,51 por turno.
A multa eleitoral pode ser quitada através do Autoatendimento Eleitoral, pelo aplicativo e-Título ou diretamente no cartório eleitoral, utilizando a Guia de Recolhimento da União (GRU), Pix ou cartão de crédito.
Enquanto a pendência não for resolvida, o eleitor estará impedido de:
- emitir ou renovar passaporte e carteira de identidade;
- assumir cargo em concurso público ou renovar matrícula em instituições de ensino públicas;
- receber salários, remunerações ou proventos de função ou emprego público;
- realizar qualquer ato que exija a quitação do serviço militar ou do imposto de renda;
Posso pedir que outra pessoa justifique minha ausência?
Não, apenas a própria eleitora ou o eleitor pode justificar a ausência no dia do pleito.
Como justificar a ausência se estiver no exterior?
No exterior, não haverá mesas receptoras de justificativa. Se você estiver fora do Brasil no dia da eleição, pode justificar a ausência utilizando o aplicativo e-Título ou pelo Autoatendimento Eleitoral após a data do pleito, desde que tenha título em uma Zona Eleitoral do Brasil.
Caso a eleitora ou o eleitor esteja fora do país, o prazo para justificar a ausência às urnas é de até 30 dias após o retorno ao Brasil.
Se o título for de uma zona eleitoral no exterior, a justificativa da ausência é necessária apenas em eleições presidenciais.
Cancelamento do título eleitoral
O eleitor que não votar em três turnos consecutivos, não justificar e não efetuar o pagamento da multa correspondente estará sujeito ao cancelamento do título.
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