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Domingo, 04 de Outubro de 2026
Consequências da não votação: saiba como justificar e evitar multas

Política

Consequências da não votação: saiba como justificar e evitar multas

Os eleitores que devem votar e se ausentarem no próximo domingo precisam justificar a falta ou arcar com a multa para manter a regularidade do título eleitoral.

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No Brasil, é obrigatório votar para cidadãos alfabetizados com idades entre 18 e 70 anos. Para jovens de 16 e 17 anos, idosos acima de 70 anos e analfabetos, o voto é facultativo.

Se um eleitor que deve votar não comparecer neste domingo (4), será necessário justificar a ausência ou pagar a multa para manter o título eleitoral em regularidade.

Como realizar a justificativa da ausência?

Se você não votar no domingo, existem duas principais formas de regularizar a situação sem incorrer em penalidades:

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  • No dia da eleição:
    • Pelo aplicativo e-Título (usando geolocalização, se estiver fora do município de votação);
    • Em qualquer seção eleitoral ou mesa receptora de justificativas que os tribunais regionais eleitorais (TREs) disponibilizarem, apresentando um documento oficial com foto e o número do título.

Não é necessário apresentar documentos que comprovem o motivo da ausência se a justificativa for feita no dia da votação.

  • Até 60 dias após a data em que se ausentou:
    • Pelo e-Título ou pelo site do TSE (Autoatendimento Eleitoral);
    • Pessoalmente, em qualquer cartório eleitoral.

Neste caso, será necessário anexar documentos que comprovem o motivo da ausência, como atestado médico ou passagem aérea.

Quais são as consequências de não votar nem justificar?

Se a justificativa não for apresentada dentro do prazo, o eleitor ficará com pendências junto à Justiça Eleitoral e deverá pagar uma multa, que tem valor base de R$ 3,51 por turno.

A multa eleitoral pode ser quitada através do Autoatendimento Eleitoral, pelo aplicativo e-Título ou diretamente no cartório eleitoral, utilizando a Guia de Recolhimento da União (GRU), Pix ou cartão de crédito.

Enquanto a pendência não for resolvida, o eleitor estará impedido de:

  • emitir ou renovar passaporte e carteira de identidade;
  • assumir cargo em concurso público ou renovar matrícula em instituições de ensino públicas;
  • receber salários, remunerações ou proventos de função ou emprego público;
  • realizar qualquer ato que exija a quitação do serviço militar ou do imposto de renda;

Posso pedir que outra pessoa justifique minha ausência?

Não, apenas a própria eleitora ou o eleitor pode justificar a ausência no dia do pleito.

Como justificar a ausência se estiver no exterior?

No exterior, não haverá mesas receptoras de justificativa. Se você estiver fora do Brasil no dia da eleição, pode justificar a ausência utilizando o aplicativo e-Título ou pelo Autoatendimento Eleitoral após a data do pleito, desde que tenha título em uma Zona Eleitoral do Brasil.

Caso a eleitora ou o eleitor esteja fora do país, o prazo para justificar a ausência às urnas é de até 30 dias após o retorno ao Brasil.

Se o título for de uma zona eleitoral no exterior, a justificativa da ausência é necessária apenas em eleições presidenciais.

Cancelamento do título eleitoral

O eleitor que não votar em três turnos consecutivos, não justificar e não efetuar o pagamento da multa correspondente estará sujeito ao cancelamento do título.

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