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Quarta-feira, 09 de Setembro de 2026
Decisões judiciais apontam falhas da Enel no apagão de dezembro de 2025 em SP

Justiça

Decisões judiciais apontam falhas da Enel no apagão de dezembro de 2025 em SP

Concessionária não conseguiu convencer a Justiça de que o fenômeno climático isentaria sua responsabilidade.

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A Justiça de São Paulo identificou falhas na prestação de serviços de energia pela Enel Distribuição São Paulo durante o apagão que ocorreu em 9 e 10 de dezembro de 2025, em decorrência de um ciclone extratropical. Esse evento afetou mais de 2 milhões de consumidores.

Em resposta a uma ação civil pública apresentada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP), a Justiça rejeitou a justificativa da concessionária, que alegou que o fenômeno climático, por si só, seria suficiente para afastar sua responsabilidade.

Segundo o MPSP, embora o fenômeno climático tenha sido o gatilho para as interrupções, não foi a única razão para a extensão dos danos e a demora no restabelecimento do serviço.

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O Ministério Público também observou que eventos climáticos, independentemente de sua intensidade, são riscos inerentes às atividades e serviços fornecidos pela Enel.

“Por essa razão, [tais ocorrências] não afastam automaticamente a responsabilidade da concessionária, que deve manter infraestrutura, planejamento e capacidade operacional adequados para prevenir e reduzir os impactos sobre a população.”

Na ação, foram identificadas as seguintes falhas:

  • concentração das equipes no horário comercial;
  • redução significativa do efetivo durante a noite e a madrugada;
  • uso inadequado de veículos de grande porte;
  • contratação de equipes sem a devida preparação para situações complexas;
  • baixa eficiência nos atendimentos;
  • deficiências no controle da vegetação próxima à rede.
 
Queda de árvores sobre carros na Rua Paula Ney, na Vila Mariana, em 10 de dezembro de 2025. Paulo Pinto/Agência Brasil

Números

De acordo com dados da Aneel, a rede registrou 6.715 ocorrências de interrupção no fornecimento em 10 de dezembro. Destas, 3.056 ocorrências (46%) levaram mais de 24 horas para serem resolvidas e, juntas, afetaram 759.304 unidades consumidoras.

“O número de 6.715, portanto, não corresponde à quantidade de pessoas ou imóveis afetados, mas aos registros de interrupção na rede, cada um deles potencialmente capaz de alcançar diversos consumidores. Houve consumidores sem energia até o sexto dia após o evento climático, e a ocorrência mais longa durou 142,8 horas”, completa o MPSP.

A Justiça concluiu que os dados indicam que a intensidade do ciclone pode ter justificado o início das interrupções, porém não explica a demora excessiva no restabelecimento do serviço. A decisão salienta que os prejuízos foram agravados por falhas de planejamento, manutenção e capacidade de resposta da concessionária.

O que diz a Enel

A Enel, por meio de nota, afirmou que sua atuação durante o severo evento climático que começou em 10 de dezembro de 2025 foi adequada à magnitude excepcional do fenômeno.

Para a concessionária, os ventos fortes e prolongados, que duraram mais de dois dias consecutivos, foram o principal fator de impacto.

“Mesmo nesse cenário, a companhia apresentou resposta mais rápida do que nos eventos de novembro de 2023 e outubro de 2024: em nove horas, restabeleceu o fornecimento para 2,5 milhões de unidades consumidoras. Em 24 horas, 80% dos clientes impactados, cerca de 3,4 milhões, já estavam com o serviço normalizado.”

Segundo a empresa, cerca de 1,6 mil equipes foram mobilizadas ao longo do dia, período em que a produtividade é maior em comparação à noite, quando existem restrições de segurança e visibilidade.

A Enel também destacou que o número de equipes envolvidas na retomada da transmissão foi de 25% a 33% superior aos parâmetros estipulados no Plano de Recuperação apresentado à Aneel. Além disso, equipes de outras especialidades e capacitadas atuaram de maneira complementar.

“A companhia ressalta que vem apresentando uma evolução consistente nos indicadores de atendimento emergencial nos últimos três anos, como tempo médio de atendimento e interrupções prolongadas, que estão melhores do que a média nacional das grandes distribuidoras.”

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