A Justiça de São Paulo identificou falhas na prestação de serviços de energia pela Enel Distribuição São Paulo durante o apagão que ocorreu em 9 e 10 de dezembro de 2025, em decorrência de um ciclone extratropical. Esse evento afetou mais de 2 milhões de consumidores.
Em resposta a uma ação civil pública apresentada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP), a Justiça rejeitou a justificativa da concessionária, que alegou que o fenômeno climático, por si só, seria suficiente para afastar sua responsabilidade.
Segundo o MPSP, embora o fenômeno climático tenha sido o gatilho para as interrupções, não foi a única razão para a extensão dos danos e a demora no restabelecimento do serviço.
O Ministério Público também observou que eventos climáticos, independentemente de sua intensidade, são riscos inerentes às atividades e serviços fornecidos pela Enel.
“Por essa razão, [tais ocorrências] não afastam automaticamente a responsabilidade da concessionária, que deve manter infraestrutura, planejamento e capacidade operacional adequados para prevenir e reduzir os impactos sobre a população.”
Na ação, foram identificadas as seguintes falhas:
- concentração das equipes no horário comercial;
- redução significativa do efetivo durante a noite e a madrugada;
- uso inadequado de veículos de grande porte;
- contratação de equipes sem a devida preparação para situações complexas;
- baixa eficiência nos atendimentos;
- deficiências no controle da vegetação próxima à rede.
Números
De acordo com dados da Aneel, a rede registrou 6.715 ocorrências de interrupção no fornecimento em 10 de dezembro. Destas, 3.056 ocorrências (46%) levaram mais de 24 horas para serem resolvidas e, juntas, afetaram 759.304 unidades consumidoras.
“O número de 6.715, portanto, não corresponde à quantidade de pessoas ou imóveis afetados, mas aos registros de interrupção na rede, cada um deles potencialmente capaz de alcançar diversos consumidores. Houve consumidores sem energia até o sexto dia após o evento climático, e a ocorrência mais longa durou 142,8 horas”, completa o MPSP.
A Justiça concluiu que os dados indicam que a intensidade do ciclone pode ter justificado o início das interrupções, porém não explica a demora excessiva no restabelecimento do serviço. A decisão salienta que os prejuízos foram agravados por falhas de planejamento, manutenção e capacidade de resposta da concessionária.
O que diz a Enel
A Enel, por meio de nota, afirmou que sua atuação durante o severo evento climático que começou em 10 de dezembro de 2025 foi adequada à magnitude excepcional do fenômeno.
Para a concessionária, os ventos fortes e prolongados, que duraram mais de dois dias consecutivos, foram o principal fator de impacto.
“Mesmo nesse cenário, a companhia apresentou resposta mais rápida do que nos eventos de novembro de 2023 e outubro de 2024: em nove horas, restabeleceu o fornecimento para 2,5 milhões de unidades consumidoras. Em 24 horas, 80% dos clientes impactados, cerca de 3,4 milhões, já estavam com o serviço normalizado.”
Segundo a empresa, cerca de 1,6 mil equipes foram mobilizadas ao longo do dia, período em que a produtividade é maior em comparação à noite, quando existem restrições de segurança e visibilidade.
A Enel também destacou que o número de equipes envolvidas na retomada da transmissão foi de 25% a 33% superior aos parâmetros estipulados no Plano de Recuperação apresentado à Aneel. Além disso, equipes de outras especialidades e capacitadas atuaram de maneira complementar.
“A companhia ressalta que vem apresentando uma evolução consistente nos indicadores de atendimento emergencial nos últimos três anos, como tempo médio de atendimento e interrupções prolongadas, que estão melhores do que a média nacional das grandes distribuidoras.”
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