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Terça-feira, 08 de Setembro de 2026
Diretrizes para a saúde de pessoas com hipertensão pulmonar são aprovadas pela Comissão

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Diretrizes para a saúde de pessoas com hipertensão pulmonar são aprovadas pela Comissão

Se não houver recurso, proposta seguirá para o Senado para análise

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Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
 
Laura Carneiro, relatora do projeto

Foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados um projeto de lei que estabelece diretrizes para a atenção integral à saúde de indivíduos que sofrem de hipertensão pulmonar.

Essa condição, considerada rara e progressiva, é causada pelo aumento da pressão nas artérias pulmonares, apresentando sintomas como falta de ar, cansaço excessivo e aceleração dos batimentos cardíacos.

A deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), relatora da proposta, deu parecer positivo ao texto previamente aprovado pela Comissão de Finanças e Tributação. O colegiado fez alterações no substitutivo da Comissão de Saúde ao Projeto de Lei 3076/24, de autoria do deputado Luiz Fernando Vampiro (MDB-SC), atualmente na suplência, com o intuito de assegurar que não haja acréscimo nas despesas.

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Com isso, em vez de instituir uma política nacional, a proposta determina diretrizes para atenção integral à saúde. Outra alteração determinou que a definição operacional das ações de saúde se baseie nos protocolos e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS).

A criação de uma linha de cuidados específica no SUS foi eliminada pela Comissão de Finanças, mantendo assim a competência administrativa do Poder Executivo. Além disso, o texto também transferiu para o Executivo a responsabilidade pela classificação clínica da doença, evitando rigidizações normativas.

Foi também retirada a proposta de equiparação da hipertensão pulmonar à condição de deficiência, evitando repercussões financeiras.

Modificação incompatível A deputada Laura Carneiro destacou que a equiparação poderia gerar despesas sem a devida indicação de receita, como a expansão de benefícios e serviços. Ela também ressaltou que essa equiparação seria incompatível com a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.

“A Convenção superou o modelo médico que reduzia a deficiência a atributo biológico do indivíduo, passível de diagnóstico e correção, em favor do modelo biopsicossocial, de natureza relacional – são pessoas com deficiência aquelas cujos impedimentos de longo prazo, ao interagirem com barreiras atitudinais e ambientais, obstruem sua participação plena e igualitária na sociedade”, disse.

“O impedimento, isoladamente, não configura deficiência. Esta somente se caracteriza pela interação entre o impedimento e obstáculos externos — atitudinais, arquitetônicos, comunicacionais ou institucionais”, completou Laura Carneiro.

Próximos passos A proposta tramitou em caráter conclusivo e pode seguir para o Senado, a menos que surja um recurso para votação no Plenário da Câmara. Para se tornar lei, a proposta necessita ser aprovada tanto pelos deputados quanto pelos senadores.

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