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Sabado, 26 de Setembro de 2026
Entenda o funcionamento da aquisição de dívidas pela União

Política

Entenda o funcionamento da aquisição de dívidas pela União

O governo espera que até R$ 150 bilhões em dívidas sejam elegíveis ao programa, afetando até 15 milhões de cidadãos.

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Instituído nessa sexta-feira (25) por meio de uma medida provisória, a terceira fase do programa de renegociação de dívidas de pessoas físicas, denominada Desenrola 3.0, apresenta uma modificação significativa em relação às etapas anteriores.

A União terá a capacidade de adquirir em leilões carteiras de dívidas inadimplidas e repassar integralmente o desconto obtido na transação ao devedor. Nas fases anteriores, as negociações eram feitas diretamente entre credores e devedores.

O governo prevê que até R$ 150 bilhões em dívidas sejam elegíveis para o programa, com a possibilidade de beneficiar até 15 milhões de cidadãos.

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Qual será o funcionamento?

A nova fase se concentrará em dívidas bancárias e não bancárias que não ultrapassem R$ 10 mil, considerando o valor original da dívida.

Para que os débitos sejam considerados na operação, eles precisarão estar em atraso entre 720 dias e 1.645 dias, contados a partir de 25 de setembro de 2026.

O processo será realizado em etapas:

1. A União realizará leilões para a compra das carteiras de dívidas.

2. Credores apresentarão suas propostas de desconto.

3. As propostas serão classificadas conforme o maior deságio oferecido.

4. O desconto que a União obtiver será integralmente repassado ao devedor.

5. O consumidor poderá quitar o saldo de uma só vez ou optar pelo parcelamento.

6. As condições do parcelamento serão definidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).

Quem poderá participar?

A MP define os critérios principais:

•    Dívidas de até R$ 10 mil, considerando o valor original;

•    Inadimplência superior a 720 dias;

•    Inadimplência inferior a 1.645 dias;

•    Dívidas bancárias e não bancárias.

O Ministério da Fazenda poderá instituir critérios adicionais sobre renda e priorização dos devedores.

Os leilões poderão ser organizados em lotes e as dívidas poderão ser separadas de acordo com sua natureza, entre bancárias e não bancárias.

Qual será o desconto?

O deságio mínimo exigido durante os leilões será de 90%, e o desconto obtido na compra será totalmente transferido ao devedor.

Portanto, se uma dívida elegível de R$ 10 mil for adquirida pela União com o desconto mínimo estipulado, o valor para a renegociação será de R$ 1 mil.

O consumidor poderá:

•    quitar o saldo de uma vez, mantendo o desconto;

•    ou parcelar o valor restante, acrescido de juros, conforme as normas que ainda serão definidas pelo CMN.

Qual será o investimento?

O governo estima que até R$ 150 bilhões em dívidas possam ser elegíveis para compra.

A previsão considera somente uma parte do total de R$ 592 bilhões em dívidas inadimplidas registradas nos birôs de crédito em agosto de 2026.

A expectativa do governo é:

•    até R$ 75 bilhões em dívidas efetivamente renegociadas;

•    até 15 milhões de pessoas beneficiadas;

•    custo máximo de R$ 15 bilhões para a aquisição das carteiras pela União.

Os recursos deverão ser alocados nos Projetos de Lei Orçamentária Anual (PLOAs) de 2027 e 2028.

Qual o cronograma de início?

A implementação do programa seguirá o cronograma estabelecido na MP:

•    Setembro de 2026: publicação da medida provisória;

•    Novembro de 2026: publicação do chamamento para propostas;

•    Dezembro de 2026: entrega das propostas pelos credores;

•    Janeiro de 2027: homologação das propostas selecionadas;

•    Fevereiro de 2027: assinatura dos contratos e começo do repasse dos descontos aos devedores.

A partir de fevereiro de 2027, está previsto o início da quitação à vista ou do parcelamento dos valores pelos consumidores.

Qual é a extensão da inadimplência?

Informações do Tesouro Nacional citadas pelo governo revelam a magnitude do problema.

Em agosto de 2026, havia um total de R$ 592 bilhões em dívidas inadimplidas registradas nos birôs de crédito, abrangendo débitos com até cinco anos de atraso.

O levantamento também indica:

•    83,9 milhões de pessoas negativadas;

•    média de quatro dívidas por pessoa;

•    valor médio de R$ 7 mil por pessoa;

•    média de R$ 1,7 mil por dívida;

•    56% dos negativados eram mulheres;

•    cerca de 55% do total era composto por dívidas não bancárias.

As dívidas não bancárias incluem débitos com empresas de água, energia, telefonia e varejo.

Quais foram as alterações?

Nas duas fases iniciais do programa, a renegociação dependia de acordos entre consumidores e credores.

Na terceira fase, a dinâmica muda: o governo passa a atuar diretamente na aquisição das carteiras de dívidas.

O desconto obtido nos leilões será repassado ao consumidor, que terá a opção de quitar o saldo de uma vez ou parcelar o valor restante.

Sobre as fases anteriores

Durante as duas fases anteriores, o Desenrola atendeu aproximadamente 25 milhões de pessoas.

A primeira fase focou em dívidas bancárias e não bancárias negativadas desde 2019:

•    Mais de 8 milhões de operações de renegociação;

•    R$ 53 bilhões em dívidas renegociadas;

•    15 milhões de pessoas e famílias atendidas.

A segunda fase foi direcionada a dívidas bancárias com um atraso de 90 dias a dois anos:

•    Mais de 5,5 milhões de operações;

•    R$ 22 bilhões em dívidas renegociadas;

•    10 milhões de pessoas e famílias atendidas.

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