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Terça-feira, 29 de Setembro de 2026
Flávio recorre ao STF contra decisão de Dino sobre posts de Nossa Senhora

Justiça

Flávio recorre ao STF contra decisão de Dino sobre posts de Nossa Senhora

Campanha pede anulação da liminar que restabeleceu publicação de Antonio Tabet e defende competência do TSE para impedir a reprodução de conteúdos considerados falsos

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A defesa do candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL) apresentou um pedido ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta segunda-feira (28), para tentar reverter a decisão do ministro Flávio Dino que suspendeu ordens do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) relacionadas a publicações sobre Nossa Senhora Aparecida.

A petição foi encaminhada ao ministro Luiz Fux, relator do Recurso Extraordinário 1.057.258, processo em que o Supremo discute regras ligadas ao Marco Civil da Internet, à responsabilização das plataformas digitais e ao combate à desinformação.

Os advogados pedem que a liminar concedida por Dino seja cassada. A campanha também quer que o plenário do STF reafirme a competência da Justiça Eleitoral para determinar a retirada e impedir a reprodução em massa de conteúdos considerados falsos durante o período eleitoral.

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O novo pedido ainda será analisado e não representa uma decisão favorável à campanha. Até uma nova manifestação do Supremo, permanece como ordem mais recente a liminar concedida por Flávio Dino.

Entenda a disputa

A controvérsia começou após a circulação de publicações segundo as quais representantes da direita ou a campanha de Flávio Bolsonaro estariam articulando a retirada do título de Padroeira do Brasil de Nossa Senhora Aparecida.

Flávio e sua equipe negam que esse movimento tenha existido. Segundo os advogados, a informação começou a ganhar força nas redes sociais no dia 24 de setembro e ultrapassou 21 milhões de visualizações, mesmo depois de desmentidos e correções publicados por veículos de comunicação.

A campanha procurou a Justiça Eleitoral, e o ministro André Mendonça determinou a retirada de uma publicação feita pelo humorista Antonio Tabet. A ordem também alcançava conteúdos semelhantes e estabelecia medidas para impedir que a mesma narrativa continuasse sendo compartilhada por meio de novos endereços.

A decisão previa multa diária de R$ 30 mil em caso de descumprimento.

Antonio Tabet recorreu ao STF. Ao analisar o caso, Flávio Dino entendeu que a publicação não citava diretamente o candidato Flávio Bolsonaro e não apresentava ilegalidade evidente que justificasse sua retirada. O ministro suspendeu as ordens expedidas por Mendonça e determinou o restabelecimento do conteúdo.

Dino submeteu sua decisão ao plenário do Supremo, que deverá analisar se mantém ou derruba a liminar.

Defesa aponta competência do TSE

No recurso apresentado ao STF, os advogados de Flávio sustentam que o TSE possui competência específica para proteger o ambiente informativo durante as eleições e combater conteúdos falsos capazes de interferir na decisão dos eleitores.

A defesa argumenta que as medidas adotadas por André Mendonça estão amparadas pela Resolução nº 23.610/2019 do TSE, atualizada em 2026. A norma permite que a Justiça Eleitoral determine a indisponibilidade de publicações idênticas ou substancialmente semelhantes a conteúdos anteriormente considerados ilícitos.

O objetivo seria impedir a chamada “desinformação circular”, situação em que uma publicação retirada por ordem judicial volta a circular em outras contas, formatos ou endereços eletrônicos.

Para a campanha, exigir uma nova ação para cada postagem ou link tornaria mais lenta a resposta da Justiça Eleitoral diante da reprodução acelerada de uma informação falsa.

Supremo decidirá alcance das medidas

A controvérsia coloca em debate dois pontos: os limites para a remoção preventiva de publicações e a competência da Justiça Eleitoral para ordenar que as plataformas impeçam a reprodução de conteúdos já considerados irregulares.

A decisão de Dino não confirmou como verdadeira a informação questionada pela campanha. O ministro analisou especificamente se a publicação de Antonio Tabet justificava a intervenção determinada pelo TSE.

Da mesma forma, a apresentação do novo pedido por Flávio Bolsonaro não anula automaticamente a liminar. Caberá ao STF definir se a decisão de Dino será mantida e qual será o alcance da atuação da Justiça Eleitoral em casos semelhantes.

FONTE/CRÉDITOS: Metropoles
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