O projeto de lei apresentado pelo governo federal, que define crimes associados às loterias de apostas de quota fixa, conhecidas como bets, foi recebido pelo Congresso Nacional. A divulgação do projeto ocorreu na sexta-feira (25), data em que o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, também editou uma medida provisória que visa proibir as bets no Brasil (MP 1394/26).
Com o projeto de lei (PL 5477/26), torna-se crime a exploração e a publicidade de bets, sendo que cinco condutas são classificadas como criminosas. Segundo o governo, o objetivo é combater os diversos métodos utilizados pelas empresas para sustentar a atividade, incluindo aqueles realizados em ambientes digitais.
A MP que proíbe as bets já está em vigor de forma provisória, no entanto, a proposta que aborda os crimes deve ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado para se tornar lei e entrar em funcionamento.
Crimes previstos
As condutas criminosas mencionadas no projeto incluem:
- explorar ou operar apostas de quota fixa: pena de 4 a 6 anos de reclusão e multa;
- divulgar apostas ou captar apostadores: de 2 a 4 anos de reclusão e multa;
- usar dados pessoais para captar apostadores: de 2 a 4 anos e multa;
- facilitar financeiramente a exploração: de 2 a 4 anos e multa;
- fornecer aplicação de internet para apostas: de 2 a 4 anos e multa, com agravantes em determinadas situações.
Aumento de pena
O projeto prevê aumento de pena em várias circunstâncias, tais como:
- em jogos de azar on-line (como o jogo conhecido como Tigrinho);
- uso de dados de saúde que possam indicar transtornos relacionados a jogos, histórico de apostas ou informações sobre crianças e adolescentes;
- quando mecanismos de verificação de idade ou localização forem burlados;
- recebimento de porcentagem das apostas ou das perdas pelo divulgador.
Todos os crimes previstos são considerados como realizados contra o interesse da União, sendo investigados pela Polícia Federal e julgados pela Justiça Federal. A proposta ainda estabelece que a multa será determinada com base na vantagem econômica obtida pelo responsável pelas apostas.
O projeto exclui a Loteca, a loteria esportiva da Caixa Econômica Federal que tem como objetivo prever resultados de jogos de futebol, que continua permitida.
Próximos passos
A tramitação do Projeto de Lei 5477/26 se iniciará na Câmara dos Deputados, seguindo depois para análise no Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Com informações da Agência Senado
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