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Segunda-feira, 28 de Setembro de 2026
Governo propõe lei que criminaliza a exploração e a propaganda de apostas

Política

Governo propõe lei que criminaliza a exploração e a propaganda de apostas

Medida foi enviada pelo Executivo após a publicação de uma MP que veda as loterias de apostas de quota fixa no Brasil

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Paulo Pinto/Agência Brasil
 
Medida provisória que proíbe as bets foi editada na última sexta (25)

O projeto de lei apresentado pelo governo federal, que define crimes associados às loterias de apostas de quota fixa, conhecidas como bets, foi recebido pelo Congresso Nacional. A divulgação do projeto ocorreu na sexta-feira (25), data em que o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, também editou uma medida provisória que visa proibir as bets no Brasil (MP 1394/26).

Com o projeto de lei (PL 5477/26), torna-se crime a exploração e a publicidade de bets, sendo que cinco condutas são classificadas como criminosas. Segundo o governo, o objetivo é combater os diversos métodos utilizados pelas empresas para sustentar a atividade, incluindo aqueles realizados em ambientes digitais.

A MP que proíbe as bets já está em vigor de forma provisória, no entanto, a proposta que aborda os crimes deve ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado para se tornar lei e entrar em funcionamento.

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Crimes previstos

As condutas criminosas mencionadas no projeto incluem:

  • explorar ou operar apostas de quota fixa: pena de 4 a 6 anos de reclusão e multa;
  • divulgar apostas ou captar apostadores: de 2 a 4 anos de reclusão e multa;
  • usar dados pessoais para captar apostadores: de 2 a 4 anos e multa;
  • facilitar financeiramente a exploração: de 2 a 4 anos e multa;
  • fornecer aplicação de internet para apostas: de 2 a 4 anos e multa, com agravantes em determinadas situações.

Aumento de pena

O projeto prevê aumento de pena em várias circunstâncias, tais como:

  • em jogos de azar on-line (como o jogo conhecido como Tigrinho);
  • uso de dados de saúde que possam indicar transtornos relacionados a jogos, histórico de apostas ou informações sobre crianças e adolescentes;
  • quando mecanismos de verificação de idade ou localização forem burlados;
  • recebimento de porcentagem das apostas ou das perdas pelo divulgador.

Todos os crimes previstos são considerados como realizados contra o interesse da União, sendo investigados pela Polícia Federal e julgados pela Justiça Federal. A proposta ainda estabelece que a multa será determinada com base na vantagem econômica obtida pelo responsável pelas apostas.

O projeto exclui a Loteca, a loteria esportiva da Caixa Econômica Federal que tem como objetivo prever resultados de jogos de futebol, que continua permitida.

Próximos passos

A tramitação do Projeto de Lei 5477/26 se iniciará na Câmara dos Deputados, seguindo depois para análise no Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Com informações da Agência Senado

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