Capital Brasil Notícias

Terça-feira, 29 de Setembro de 2026
Lei que diminui tributos para resseguradoras nacionais é sancionada

Política

Lei que diminui tributos para resseguradoras nacionais é sancionada

Medida visa corrigir desigualdades tributárias entre resseguradoras nacionais e estrangeiras

IMPRIMIR
Use este espaço apenas para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.
Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
 
Lei teve origem em projeto aprovado no Plenário da Câmara em 13/8/26

Foi sancionada a Lei 15.525/26, a qual diminui a carga tributária das resseguradoras brasileiras e flexibiliza as normas para compensação de prejuízos fiscais dessas instituições. O intuito é corrigir as assimetrias tributárias entre as resseguradoras nacionais e as estrangeiras.

Atuando como um "seguro das seguradoras", o resseguro assume parte ou a totalidade dos riscos, assegurando a estabilidade do sistema financeiro diante de perdas significativas.

A proposta reduz a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das resseguradoras locais de 15% para 9%. Desse modo, a tributação dessas empresas passa a ser equivalente à regra geral aplicada à maioria das companhias não financeiras do Brasil.

Leia Também:

A origem da lei se dá no PL 3540/26, que foi aprovado em Plenário pelos deputados em agosto e, posteriormente, pelo Senado no início de setembro. O autor da proposta foi o deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL) e o relator foi o deputado Fernando Monteiro (PSD-PE), que alterou o texto original.

Prejuízos fiscais

A nova legislação também flexibiliza as normas para a dedução de perdas financeiras na base de cálculo dos impostos. Segundo a regra atual, a compensação de prejuízos fiscais e de bases de cálculo negativas da CSLL está limitada a 30% do lucro obtido pela empresa no período.

Com essa nova legislação, as resseguradoras nacionais estão desobrigadas desse teto de 30% para compensar perdas não abatidas dentro do prazo de três anos a partir de sua apuração. Essa dispensa se aplica até mesmo a prejuízos ocorridos antes da vigência da lei.

O texto também isenta a cobrança do adicional do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) sobre o lucro dessas empresas.

Entrada em vigor

As alterações orçamentárias serão implementadas de forma gradual:

  • a partir de 1º de janeiro de 2027: entram em vigor a nova alíquota da CSLL (9%) e as novas regras de compensação de prejuízos fiscais;
  • a partir de 1º de janeiro de 2030: entra em vigor a isenção do adicional do IRPJ.
Comentários:
Capital Brasil

Publicado por:

Capital Brasil

Lorem Ipsum is simply dummy text of the printing and typesetting industry. Lorem Ipsum has been the industry's standard dummy text ever since the 1500s, when an unknown printer took a galley of type and scrambled it to make a type specimen book.

Saiba Mais

Crie sua conta e confira as vantagens do Portal

Você pode ler matérias exclusivas, anunciar classificados e muito mais!