A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado deu aprovação a um projeto de lei que permite a todos os agentes públicos com porte de arma a autorização para embarcar armado em voos comerciais. Essa iniciativa, que já está contemplada em uma resolução da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), propõe mudanças no Estatuto do Desarmamento.
A versão aprovada é a do relator, deputado Roberto Monteiro Pai (PL-RJ), referente ao Projeto de Lei 1687/26, de autoria do deputado Delegado Caveira (PL-PA). O texto original limitava essa autorização apenas a policiais civis dos estados e do Distrito Federal.
O relator decidiu ampliar o número de beneficiados com a proposta para “garantir igualdade de condições entre as carreiras”. Segundo ele, “restrições burocráticas excessivas, que não combinam com o dia a dia das corporações, criam vulnerabilidades inaceitáveis e acabam diminuindo a capacidade de resposta rápida do Estado”.
A nova redação do texto condiciona o embarque armado dos agentes públicos a:
- possuírem porte de arma de fogo em função do trabalho;
- estarem no efetivo exercício das funções;
- comprovarem a necessidade da arma durante todo o percurso.
Conforme a proposta, a comprovação de necessidade deve estar relacionada a atividades de polícia, inteligência, escolta ou operações de pronto emprego, as quais devem ser definidas especificamente em regulamento pelo Poder Executivo federal.
Além disso, o governo federal também se encarregará de estabelecer as especificações técnicas, como a quantidade de armas permitidas, os procedimentos para descarregar e guardar as armas, bem como as diretrizes a serem seguidas nos aeroportos.
O substitutivo do relator deixa claro que a permissão para embarcar armado dependerá sempre da autorização e verificação de documentos pela Polícia Federal, que pode recusar o pedido com base em uma avaliação de risco fundamentada por escrito.
Ademais, a proposta impõe deveres aos passageiros armados: é proibido entrar no avião com a arma carregada e consumir bebidas alcoólicas antes ou durante o voo. Durante o voo, o agente deve manter o armamento em local discreto e sob a coordenação do comandante da aeronave, podendo utilizá-lo apenas em último caso para enfrentar uma ameaça real e iminente.
Como é atualmente
Atualmente, de acordo com a Resolução 461/18 da Anac, somente podem embarcar armados em aeronaves agentes públicos com porte de arma devido ao trabalho em quatro situações:
- escolta de autoridade ou testemunha;
- escolta de passageiro custodiado;
- execução de técnica de vigilância;
- deslocamento para se apresentar no aeroporto de destino já pronto para o serviço.
Próximos passos
A proposta ainda será avaliada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para que se torne lei, o texto precisa receber aprovação tanto na Câmara quanto no Senado.
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