No dia 1º de setembro, a Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que prioriza o atendimento remoto para pessoas com deficiência e idosos, sempre que a locomoção até os órgãos públicos seja considerada excessivamente difícil ou injustificada. A proposta prevê a disponibilização de canais digitais ou telefônicos acessíveis.
A Lei Brasileira de Inclusão já proíbe que pessoas com deficiência sejam obrigadas a comparecer presencialmente a órgãos públicos quando enfrentam dificuldades de deslocamento. Nesses casos, a legislação prevê atendimento domiciliar, porém não estabelece prioridade para o atendimento remoto.
Ampliar o acesso A versão do relator, deputado Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), foi aprovada para o Projeto de Lei 1253/26, que é de autoria do deputado Helder Salomão (PT-ES). De acordo com Rollemberg, essa medida visa ampliar o acesso aos serviços e evitar novos obstáculos.
O deputado enfatizou: “O atendimento remoto deve ser disponibilizado como alternativa acessível, sempre que compatível com a prática do ato, sem se converter em imposição digital à pessoa com deficiência.”
O substitutivo esclarece que a oferta de atendimento remoto não prejudica o direito ao atendimento presencial acessível, nem a consulta domiciliar, quando necessária ou preferida pela pessoa com deficiência.
Exigência excepcional A exigência de comparecimento presencial será uma exceção e deverá ser devidamente justificada, indicando a impossibilidade, insuficiência ou inadequação do atendimento remoto, domiciliar ou através de procurador.
Essa proposta altera a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência e o Estatuto da Pessoa Idosa.
Próximos passos O projeto está em tramitação conclusiva e será examinado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para se tornar lei, precisa ser aprovado tanto pela Câmara quanto pelo Senado.
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