Nesta terça-feira (8), o governo federal anunciou duas medidas provisórias que autorizam a criação de créditos extraordinários totalizando R$ 6,98 bilhões. Esses recursos serão utilizados para financiar subsídios relacionados aos combustíveis e para fortalecer a agricultura familiar através do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).
Uma parte significativa do montante, que é de R$ 6,605 bilhões, foi autorizada pela Medida Provisória nº 1.389 e será destinada ao Ministério de Minas e Energia, operando por meio da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
Do total disponibilizado, R$ 5,607 bilhões serão alocados para a subvenção econômica na produção e importação de óleo diesel destinado ao uso rodoviário, conforme estipulado pela Medida Provisória nº 1.363. Além disso, R$ 998 milhões terão como objetivo a subvenção econômica para a produção e importação de combustíveis derivados de petróleo.
Agricultura familiar
Foi também publicada a Medida Provisória nº 1.390, que libera um crédito extraordinário de R$ 375 milhões ao Pronaf, sob a supervisão da Secretaria do Tesouro Nacional, que pertence ao Ministério da Fazenda.
Esses recursos serão aplicados para o financiamento de operações de crédito no principal programa federal que apoia a agricultura familiar, com foco na produção de alimentos.
Constituição Federal
As duas medidas provisórias foram emitidas com base nos artigos 62 e 167 da Constituição Federal, que autorizam a abertura de créditos extraordinários por meio de ato do Executivo em circunstâncias consideradas urgentes e de relevância.
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