O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) conseguiu, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), uma decisão que restabelece a obrigação de condenados por violência doméstica de participar de grupos reflexivos para reeducação.
A deliberação da 6ª Turma do STJ reforça a ideia de que a resposta penal em casos de violência de gênero precisa ir além da punição, incorporando estratégias educativas e preventivas.
O ministro relator Rogério Schietti Cruz comentou: "A medida visa transcender o caráter meramente retributivo da sanção e promover espaços de diálogo e reflexão que conduzam à responsabilização do agressor e à efetiva readequação comportamental, com o escopo precípuo de coibir a reiteração delitiva".
Conforme o MPRJ, a participação de agressores em grupos reflexivos e programas de reeducação, estabelecida pela Lei Maria da Penha, tem como meta diminuir a reincidência de violência doméstica e reforçar a proteção às vítimas.
A iniciativa busca romper com o ciclo da violência por meio de intervenções pedagógicas direcionadas aos autores das agressões, promovendo a auto-reflexão sobre seus atos.
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