Nesta quarta-feira (23), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu uniformizar os prazos de licença-maternidade e licença-adotante para mulheres.
Os ministros, por unanimidade, consideraram procedente uma ação da Procuradoria-Geral da República (PGR) para equiparar a duração dos benefícios.
Com o entendimento estabelecido pela Corte, mães biológicas e adotantes terão direito a licenças remuneradas de 120 dias, que podem ser estendidas por mais 60 dias, sem considerar o tipo de vínculo trabalhista.
O início do prazo será contado a partir do nascimento ou da guarda. Nos casos em que a mãe está internada, o prazo passa a valer a partir da alta da mãe ou do bebê, conforme o que ocorrer por último.
A decisão determina que a nova regulamentação se aplica tanto às licenças futuras quanto às que já estão em andamento.
Entenda
A ação que foi analisada pela Corte foi apresentada pela PGR em outubro de 2023, com o objetivo de ampliar o tempo das licenças-maternidade e adotante, conforme estabelecido na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que se aplica ao setor privado, para incluir outras categorias, como funcionárias públicas regidas pela Lei 8.112/1990.
Segundo a CLT, tanto as mães biológicas quanto as adotantes têm direito a 120 dias de licença, podendo ser prorrogados por mais 60 dias em empresas que participam do Programa Empresa Cidadã. Para as servidoras gestantes, o prazo é também de 120 dias, mas as que adotam têm direito a apenas 90 dias. No Ministério Público, a licença para adoção é reduzida a 30 dias.
A PGR argumentou que a distinção em relação ao regime de contratação da mulher é inconstitucional.
Julgamento
O início do julgamento da ação ocorreu na última quarta-feira (16), com o voto do ministro Alexandre de Moraes, que foi o relator do caso.
Segundo o entendimento do ministro, as licenças visam promover vínculos afetivos entre mães e filhos e não devem ter prazos distintos.
Os ministros Flávio Dino, Dias Toffoli e Cármen Lúcia acompanharam o relator em seu voto.
Na sessão de hoje, os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes também votaram, encerrando assim o julgamento.
Comentários: