O Projeto de Lei 3266/26 estabelece a obrigatoriedade de testes rápidos de glicose — o exame realizado na ponta do dedo — durante fiscalizações de trânsito. O objetivo é evitar que variações no açúcar no sangue sejam confundidas com embriaguez, protegendo assim o motorista de punições indevidas, além de ajudar os agentes a reconhecerem situações de emergência médica.
O teste poderá ser realizado quando o bafômetro indicar consumo de álcool e o motorista negar essa ingestão, ou ainda na presença de sinais que sugiram alteração da glicemia. A proposta está atualmente em análise na Câmara dos Deputados.
Conforme o texto, a realização do teste dependerá do consentimento do motorista.
O autor da proposta, deputado Josivaldo JP (União-MA), declarou que a iniciativa não substitui os procedimentos legais de fiscalização relacionados ao álcool e outras substâncias, mas serve como uma ferramenta adicional.
“Acrescenta uma ferramenta de apoio à preservação da vida, da saúde e da dignidade dos condutores”, afirmou em sua justificativa.
Capacitação dos agentes Os agentes que atuarão na aplicação dos testes deverão ser treinados não apenas para manusear os aparelhos, mas também para identificar sinais de alterações nos níveis de glicose e adotar procedimentos adequados para atendimento médico.
O projeto considera as informações obtidas durante a aferição como dados pessoais sensíveis, os quais devem respeitar a legislação de proteção de dados.
Próximos passos O projeto será avaliado, de maneira conclusiva, pelas comissões de Saúde; de Viação e Transportes; e de Constituição, Justiça e Cidadania.
Para se tornar lei, precisará ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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