A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados aprovou um projeto que exige dos partidos e federações a garantia de que os recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e do Fundo Partidário destinados às candidaturas de mulheres negras e indígenas sejam repassados até a primeira quinzena de setembro no ano eleitoral.
O não cumprimento dessa regulamentação pode resultar na suspensão do envio de parcelas futuras, de acordo com as diretrizes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Conforme as normas atuais do TSE, a data limite para a distribuição dos recursos do FEFC e do Fundo Partidário pelos partidos é 8 de setembro de 2026, com foco nas candidaturas de mulheres, pessoas negras e indígenas.
A relatora, deputada Célia Xakriabá (Psol-MG), teve seu substitutivo ao Projeto de Lei 6661/25, de autoria do deputado Amom Mandel (Republicanos-AM), aprovado. A proposta original previa apenas a proteção das candidaturas de mulheres negras, mas o novo texto ampliou essa proteção para incluir as mulheres indígenas. "Não há razão para tratar das candidaturas de mulheres negras sem assegurar as mesmas garantias às mulheres indígenas", destacou a deputada.
Transparência
O texto aprovado determina que os partidos políticos devem disponibilizar em seus sites informações sobre as candidatas beneficiadas, incluindo a data e o valor de cada repasse, além da proporção dos recursos recebidos em relação ao total distribuído.
Próximos passos
O projeto agora será examinado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Posteriormente, será discutido pelo Plenário. Para que se torne lei, precisará ser aprovado tanto pela Câmara quanto pelo Senado.
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