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Terça-feira, 08 de Setembro de 2026
Prazo para repasse de recursos às candidaturas de mulheres indígenas e negras é aprovado pela comissão

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Prazo para repasse de recursos às candidaturas de mulheres indígenas e negras é aprovado pela comissão

O projeto de lei será submetido à análise da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara antes de seguir para o Senado

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Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
 
Texto de Célia Xakriabá estendeu o direito às mulheres indígenas

A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados aprovou um projeto que exige dos partidos e federações a garantia de que os recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e do Fundo Partidário destinados às candidaturas de mulheres negras e indígenas sejam repassados até a primeira quinzena de setembro no ano eleitoral.

O não cumprimento dessa regulamentação pode resultar na suspensão do envio de parcelas futuras, de acordo com as diretrizes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Conforme as normas atuais do TSE, a data limite para a distribuição dos recursos do FEFC e do Fundo Partidário pelos partidos é 8 de setembro de 2026, com foco nas candidaturas de mulheres, pessoas negras e indígenas.

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A relatora, deputada Célia Xakriabá (Psol-MG), teve seu substitutivo ao Projeto de Lei 6661/25, de autoria do deputado Amom Mandel (Republicanos-AM), aprovado. A proposta original previa apenas a proteção das candidaturas de mulheres negras, mas o novo texto ampliou essa proteção para incluir as mulheres indígenas. "Não há razão para tratar das candidaturas de mulheres negras sem assegurar as mesmas garantias às mulheres indígenas", destacou a deputada.

Transparência

O texto aprovado determina que os partidos políticos devem disponibilizar em seus sites informações sobre as candidatas beneficiadas, incluindo a data e o valor de cada repasse, além da proporção dos recursos recebidos em relação ao total distribuído.

Próximos passos

O projeto agora será examinado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Posteriormente, será discutido pelo Plenário. Para que se torne lei, precisará ser aprovado tanto pela Câmara quanto pelo Senado.

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