Semias alerta sobre apropriação de aposentadorias, retenção de cartões, empréstimos não autorizados e outras formas de abuso patrimonial
A violência contra a pessoa idosa pode não deixar marcas evidentes. Frequentemente, ela impacta diretamente a autonomia financeira, a renda e o patrimônio da vítima, ocorrendo até mesmo dentro da família. Para conscientizar a população sobre essa forma de violação de direitos, a Secretaria Municipal de Inclusão e Assistência Social (Semias), juntamente com o Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa (Compi), oferece orientações sobre como identificar casos de violência patrimonial e financeira e também sobre como buscar ajuda.
A violência financeira e patrimonial se caracteriza pela apropriação, uso, retenção ou administração indevida de dinheiro, benefícios, bens ou documentos pertencentes à pessoa idosa. Aposentadoria ou pensão sendo utilizada sem autorização, retenção de cartões bancários, alteração de senhas, empréstimos realizados sem o consentimento do idoso, pressão para assinar contratos ou documentos, além da apropriação ou venda de bens, são exemplos de situações que ilustram esse tipo de abuso. O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania também menciona golpes, fraudes e práticas abusivas envolvendo instituições financeiras como formas de violência patrimonial e financeira.
Quando a assistência se torna abuso
Um ponto importante a ser considerado é a diferença entre ajudar um idoso a gerenciar seus recursos e retirar dele o direito de tomar decisões sobre seu próprio patrimônio.
Por motivos como idade, problemas de saúde, dificuldades de locomoção ou simplesmente uma escolha pessoal, um idoso pode solicitar a um parente ou pessoa de confiança ajuda para pagar contas, movimentar contas bancárias ou organizar documentos. O problema surge quando essa assistência deixa de ter como objetivo o bem-estar do idoso e se transforma em controle ou apropriação de seus recursos.
Ficar com o cartão e a senha da pessoa idosa, impedi-la de acessar seu próprio dinheiro, usar sua aposentadoria para despesas não autorizadas ou pressioná-la a contratar empréstimos são sinais de alerta que devem ser observados.
O Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003) proporciona uma proteção específica contra esse tipo de abuso. O artigo 102 considera crime apropriar-se ou desviar bens, proventos, pensões ou qualquer outro rendimento da pessoa idosa, dando-lhes uma utilização diferente da que foi prevista. A legislação também tipifica como crime a retenção de cartão bancário relacionado a benefícios, proventos ou pensões de pessoas idosas com a finalidade de assegurar o pagamento ou ressarcimento de dívidas.
Fique atento aos sinais
A violência financeira pode ter um início discreto. Um familiar que controla todas as movimentações bancárias, por exemplo, pode alegar que se trata de uma medida de proteção. No entanto, quando o idoso perde o controle ou o conhecimento sobre seus próprios recursos, é fundamental verificar se seus direitos e sua autonomia estão sendo respeitados.
O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania aconselha que decisões sobre gastos, investimentos e utilização de bens devem sempre respeitar a autonomia do idoso, exceto em situações previstas por lei, como aquelas que ocorrem por decisão judicial. A recomendação também é que contratos e operações financeiras sejam claramente compreendidos antes de qualquer assinatura e que cartões, senhas e códigos de segurança não sejam compartilhados indevidamente.
Denunciar é uma forma de proteção
A violência patrimonial muitas vezes permanece oculta, pois a vítima depende emocional ou financeiramente do agressor, ou teme causar conflitos familiares. Portanto, amigos, vizinhos e profissionais que identificarem sinais de abuso também podem procurar orientação e fazer denúncias.
O Disque 100, canal do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, aceita denúncias de violações de direitos humanos de forma gratuita e está disponível 24 horas por dia. A denúncia pode ser feita pela própria vítima ou por qualquer pessoa que tenha conhecimento ou suspeita de uma situação de violência, podendo ser realizada de maneira anônima.
Em Porto Velho, a rede de proteção inclui serviços socioassistenciais e órgãos responsáveis pela defesa dos direitos dos idosos. Em casos de risco imediato, a recomendação é procurar serviços de emergência e segurança pública.
Paulo Afonso, secretário municipal de Inclusão e Assistência Social, enfatiza que garantir a proteção da pessoa idosa é assegurar seu direito à autonomia e ao patrimônio.
“A pessoa idosa tem o direito de decidir sobre sua vida, seus recursos e seus bens. A família pode contribuir, orientar e acompanhar quando necessário, mas esse cuidado não deve se transformar em apropriação ou controle indevido. É essencial estar atento aos sinais e procurar ajuda diante de qualquer suspeita de violência”.
O prefeito de Porto Velho, Léo Moraes, reitera que o combate à violência contra a pessoa idosa requer a atenção de toda a sociedade.
“Proteger a pessoa idosa é respeitar sua dignidade, sua história e seus direitos. A violência financeira pode ocorrer de maneira silenciosa, até mesmo dentro de casa, e precisamos estar alertas. A Prefeitura se empenha em fortalecer a rede de proteção e orientar as famílias para que nenhum idoso tenha seus direitos desrespeitados”.
Essa orientação faz parte das ações da Semias e do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa (Compi) voltadas à conscientização e combate à violência contra pessoas idosas, buscando aumentar a informação sobre os diversos tipos de violência, fortalecer a prevenção e incentivar a sociedade a reconhecer e denunciar situações de violação de direitos.
Recursos financeiros, aposentadorias, pensões, documentos e patrimônios pertencem à pessoa idosa. Ajudar é distinto de se apropriar. Respeitar essa autonomia também é uma forma de cuidado.
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