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Quarta-feira, 30 de Setembro de 2026
Abuso financeiro contra idosos pode ocorrer no seio familiar

Justiça

Abuso financeiro contra idosos pode ocorrer no seio familiar

Semias alerta sobre apropriação de aposentadorias, retenção de cartões, empréstimos não autorizados e outras formas de abuso patrimonial. A violência contra a pessoa idosa nem sempre apresenta marcas visíveis.

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Semias alerta sobre apropriação de aposentadorias, retenção de cartões, empréstimos não autorizados e outras formas de abuso patrimonial

A violência contra a pessoa idosa pode não deixar marcas evidentes. Frequentemente, ela impacta diretamente a autonomia financeira, a renda e o patrimônio da vítima, ocorrendo até mesmo dentro da família. Para conscientizar a população sobre essa forma de violação de direitos, a Secretaria Municipal de Inclusão e Assistência Social (Semias), juntamente com o Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa (Compi), oferece orientações sobre como identificar casos de violência patrimonial e financeira e também sobre como buscar ajuda.

A violência financeira e patrimonial se caracteriza pela apropriação, uso, retenção ou administração indevida de dinheiro, benefícios, bens ou documentos pertencentes à pessoa idosa. Aposentadoria ou pensão sendo utilizada sem autorização, retenção de cartões bancários, alteração de senhas, empréstimos realizados sem o consentimento do idoso, pressão para assinar contratos ou documentos, além da apropriação ou venda de bens, são exemplos de situações que ilustram esse tipo de abuso. O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania também menciona golpes, fraudes e práticas abusivas envolvendo instituições financeiras como formas de violência patrimonial e financeira.

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Quando a assistência se torna abuso

Um ponto importante a ser considerado é a diferença entre ajudar um idoso a gerenciar seus recursos e retirar dele o direito de tomar decisões sobre seu próprio patrimônio.

Por motivos como idade, problemas de saúde, dificuldades de locomoção ou simplesmente uma escolha pessoal, um idoso pode solicitar a um parente ou pessoa de confiança ajuda para pagar contas, movimentar contas bancárias ou organizar documentos. O problema surge quando essa assistência deixa de ter como objetivo o bem-estar do idoso e se transforma em controle ou apropriação de seus recursos.

Ficar com o cartão e a senha da pessoa idosa, impedi-la de acessar seu próprio dinheiro, usar sua aposentadoria para despesas não autorizadas ou pressioná-la a contratar empréstimos são sinais de alerta que devem ser observados.

O Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003) proporciona uma proteção específica contra esse tipo de abuso. O artigo 102 considera crime apropriar-se ou desviar bens, proventos, pensões ou qualquer outro rendimento da pessoa idosa, dando-lhes uma utilização diferente da que foi prevista. A legislação também tipifica como crime a retenção de cartão bancário relacionado a benefícios, proventos ou pensões de pessoas idosas com a finalidade de assegurar o pagamento ou ressarcimento de dívidas.

Fique atento aos sinais

A violência financeira pode ter um início discreto. Um familiar que controla todas as movimentações bancárias, por exemplo, pode alegar que se trata de uma medida de proteção. No entanto, quando o idoso perde o controle ou o conhecimento sobre seus próprios recursos, é fundamental verificar se seus direitos e sua autonomia estão sendo respeitados.

O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania aconselha que decisões sobre gastos, investimentos e utilização de bens devem sempre respeitar a autonomia do idoso, exceto em situações previstas por lei, como aquelas que ocorrem por decisão judicial. A recomendação também é que contratos e operações financeiras sejam claramente compreendidos antes de qualquer assinatura e que cartões, senhas e códigos de segurança não sejam compartilhados indevidamente.

Denunciar é uma forma de proteção

A violência patrimonial muitas vezes permanece oculta, pois a vítima depende emocional ou financeiramente do agressor, ou teme causar conflitos familiares. Portanto, amigos, vizinhos e profissionais que identificarem sinais de abuso também podem procurar orientação e fazer denúncias.

O Disque 100, canal do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, aceita denúncias de violações de direitos humanos de forma gratuita e está disponível 24 horas por dia. A denúncia pode ser feita pela própria vítima ou por qualquer pessoa que tenha conhecimento ou suspeita de uma situação de violência, podendo ser realizada de maneira anônima.

Em Porto Velho, a rede de proteção inclui serviços socioassistenciais e órgãos responsáveis pela defesa dos direitos dos idosos. Em casos de risco imediato, a recomendação é procurar serviços de emergência e segurança pública.

Paulo Afonso, secretário municipal de Inclusão e Assistência Social, enfatiza que garantir a proteção da pessoa idosa é assegurar seu direito à autonomia e ao patrimônio.

“A pessoa idosa tem o direito de decidir sobre sua vida, seus recursos e seus bens. A família pode contribuir, orientar e acompanhar quando necessário, mas esse cuidado não deve se transformar em apropriação ou controle indevido. É essencial estar atento aos sinais e procurar ajuda diante de qualquer suspeita de violência”.

O prefeito de Porto Velho, Léo Moraes, reitera que o combate à violência contra a pessoa idosa requer a atenção de toda a sociedade.

“Proteger a pessoa idosa é respeitar sua dignidade, sua história e seus direitos. A violência financeira pode ocorrer de maneira silenciosa, até mesmo dentro de casa, e precisamos estar alertas. A Prefeitura se empenha em fortalecer a rede de proteção e orientar as famílias para que nenhum idoso tenha seus direitos desrespeitados”.

Essa orientação faz parte das ações da Semias e do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa (Compi) voltadas à conscientização e combate à violência contra pessoas idosas, buscando aumentar a informação sobre os diversos tipos de violência, fortalecer a prevenção e incentivar a sociedade a reconhecer e denunciar situações de violação de direitos.

Recursos financeiros, aposentadorias, pensões, documentos e patrimônios pertencem à pessoa idosa. Ajudar é distinto de se apropriar. Respeitar essa autonomia também é uma forma de cuidado.

FONTE/CRÉDITOS: Texto: Adaides Batista · Fotos: Secom · Secretaria Municipal de Comunicação (Secom)
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