A Lei 15.500/26 foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, criando e estruturando o Fundo de Fortalecimento do Acesso à Justiça, Promoção dos Direitos Fundamentais e Estruturação da Defensoria Pública da União (DPU).
Esse fundo visa fortalecer a atuação institucional da DPU, assegurando o acesso à Justiça e a defesa dos direitos individuais e coletivos de pessoas em situação de vulnerabilidade, de forma integral e gratuita.
A nova lei, originada do Projeto de Lei 1881/25, de iniciativa da Defensoria, foi publicada na edição extra do Diário Oficial da União na sexta-feira (4), após ser aprovada pelos deputados e senadores antes de ser encaminhada para a sanção presidencial.
Conselhos
Em sua estrutura, o fundo contará com um conselho curador, um conselho gestor, um conselho fiscal e uma diretoria executiva. O regulamento definirá a composição e a maneira de designação dos conselheiros.
O texto também estipula as receitas que poderão integrar o fundo:
- dotações orçamentárias próprias; e
- 5% das custas recolhidas na Justiça da União de 1º e 2º graus.
A norma ainda estabelece a possibilidade de transferência do saldo financeiro positivo para o exercício seguinte, além da obrigatoriedade de divulgar a execução orçamentária em portal público de transparência.
O projeto proíbe explicitamente a utilização dos recursos do fundo para verbas indenizatórias de qualquer natureza e para despesas com pessoal, exceto nas ações específicas previstas no próprio texto.
Vetos
O projeto de lei recebeu vetos parciais do Poder Executivo, motivados por razões de inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público. Os vetos foram indicados pelos ministérios da Justiça e Segurança Pública; da Fazenda; e do Planejamento e Orçamento.
Foram vetados os incisos que previam como receitas do fundo as doações, multas cíveis por ato atentatório à jurisdição, valores de bens abandonados e recursos da alienação de equipamentos e materiais da própria Defensoria Pública da União.
De acordo com a justificativa do governo, a proposta fere o interesse público ao vincular receitas a um fundo específico sem estabelecer um prazo de vigência de, no máximo, cinco anos, contrariando a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026 (Lei 15.321/25).
Taxas de concurso
Além disso, o governo vetou a destinação das taxas de inscrição de concursos organizados pela DPU para o fundo, alegando inconstitucionalidade por desrespeitar o limite de cinco anos da LDO e por desvirtuar a finalidade da taxa.
O item que autorizava o recebimento de transferências de outros fundos públicos ou privados também foi vetado, sob a justificativa de que isso “poderia comprometer a autonomia funcional do órgão e o exercício de suas funções essenciais”.
Outro ponto vetado foi o que determinava que os recursos do FDPU fossem recolhidos em conta especial com escrituração contábil própria, sendo considerado inconstitucional por afastar os recursos da Conta Única do Tesouro Nacional, infringindo o princípio constitucional da unidade de tesouraria.
Prazo de implementação
Por fim, o governo também vetou o artigo que previa a vigência imediata da lei na data da sua publicação. O Planalto considerou que essa imediata efetividade “não confere tempo hábil para a estruturação” do fundo, de seus conselhos e da regulamentação a ser feita pelo defensor público-geral federal.
Com o veto, a regra geral da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei 4.657/42) passa a ser aplicada, ou seja, salvo disposição contrária, a lei entra em vigor em todo o país 45 dias após a sua publicação oficial.
Os vetos serão analisados pelos senadores e deputados federais, que terão a opção de mantê-los ou rejeitá-los.
Com informações da Agência Senado
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