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Terça-feira, 06 de Outubro 2026

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Candidata a delegada é expulsa de concurso por casar com ex-traficante
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Candidata a delegada é expulsa de concurso por casar com ex-traficante

Lays Lopes Carneiro Barcelos luta judicialmente para participar do processo de seleção das vagas da Polícia Civil de Santa Catarina

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Lays Lopes Carneiro Barcelos, de 32 anos, enfrenta uma batalha judicial para continuar no processo seletivo para o cargo de delegada da Polícia Civil de Santa Catarina.

Organizado pela Fundação Getulio Vargas (FGV), o certame tem oito fases. Embora a candidata tenha avançado nas quatro primeiras, foi desclassificada na etapa de investigação social por ser casada com Guilherme Henrique de Souza, que já foi condenado por tráfico de drogas.

A advogada impetrou um mandado de segurança no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) para reverter a decisão da banca, alegando que o esposo foi condenado antes do início do relacionamento entre eles. Segundo Lays, o casal começou a namorar sete meses após Guilherme ter deixado o crime.

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A advogada defende que a reputação dela é íntegra e que a eliminação fere princípios como os da razoabilidade, da proporcionalidade e da pessoalidade. Esse último princípio estabelece que nenhuma pena pode ultrapassar a pessoa do condenado — ou seja, ninguém pode ser responsabilizado pela conduta de terceiros.

O relator do caso, desembargador João Henrique Blasi, concedeu uma liminar para que a candidata pudesse continuar no concurso, argumentando que, sem essa decisão, seria impossível ou extremamente difícil reverter o resultado da disputa posteriormente.

A FGV recorreu, pedindo a improcedência da ação, afirmando que não houve qualquer violação aos direitos da advogada.

Já o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) se posicionou a favor da candidata, sustentando que a desclassificação está baseada exclusivamente na condenação do marido.

Em 18 de fevereiro, o TJSC decidiu, por unanimidade, negar o mandado de segurança, mantendo a eliminação da candidata do concurso. A decisão se baseou em entendimento anterior do Supremo Tribunal Federal (STF), que considera ser possível a exigência de requisitos mais rigorosos de conduta social para cargos relacionados à segurança pública.

Print de decisão

 

Capital Brasil

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