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Sabado, 22 de Agosto de 2026
CCJ do Senado adia votação do PL do Impeachment para 2026

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CCJ do Senado adia votação do PL do Impeachment para 2026

O relator, senador Weverton Rocha, pediu mais tempo para ouvir interessados e apresentar parecer sobre o Projeto de Lei (PL 1.388 de 2023), que atualiza a lei do impeachment, após a decisão do ministro Gilmar Mendes que anulou a regra antiga e recomendou a atualização pelo Congresso.

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A votação do projeto de lei (PL) que propõe a nova lei do impeachment foi adiada para o próximo ano. A decisão foi tomada após acordo entre os senadores da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. O relator do PL 1.388 de 2023, senador Weverton Rocha, solicitou mais prazo para ouvir interessados e aprimorar o parecer.

 
 

O senador Weverton Rocha argumentou que o adiamento é necessário para garantir a responsabilidade na condução da matéria, que é uma “lei de Estado, para o futuro”. Ele afirmou que a sugestão de adiar a votação para depois do recesso parlamentar veio do próprio autor do projeto, o senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG).

Contexto da Decisão Judicial

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O projeto foi pautado na CCJ em um contexto de atrito entre o Senado e o Supremo Tribunal Federal (STF). Recentemente, o ministro do STF Gilmar Mendes decidiu que apenas o procurador-geral da República poderia denunciar ministros da Corte por crimes de responsabilidade, o que causou forte reação do presidente do Senado, senador Davi Alcolumbre (União-AP).

Gilmar Mendes ressaltou que a Lei do Impeachment de 1950 está desatualizada em face da Constituição de 1988 e recomendou que o Congresso vote uma atualização das regras no Brasil. O senador Eduardo Girão (Novo-CE) concordou com o adiamento, afirmando que votar o projeto “no afogadilho” poderia parecer uma resposta à decisão do ministro.

O que prevê o PL do Impeachment

O PL em discussão na CCJ, de autoria do senador Rodrigo Pacheco, define os crimes de responsabilidade para diversas autoridades, incluindo presidente da República, ministros do STF, membros do Ministério Público e comandantes das Forças Armadas.

O texto permite que cidadãos comuns e partidos políticos apresentem denúncias. A decisão sobre a abertura do processo caberia ao presidente da Casa Legislativa responsável por julgar a autoridade. No caso de ministros do STF, a decisão caberia ao Senado.

O texto de Pacheco também permite recurso à decisão dos presidentes das Casas Legislativas à Mesa Diretora, mediante a assinatura de 1/3 dos parlamentares da respectiva Casa ou de líderes de bancadas que representem essa fração. O relator Weverton Rocha ainda deve apresentar o parecer final sobre o tema, que pode alterar a proposta original.

FONTE/CRÉDITOS: Admin User
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