Ao longo desta sexta-feira (2), candidatas e candidatos poderão veicular propaganda eleitoral paga em tabloides, revistas e jornais. O mesmo prazo se aplica à reprodução online das edições impressas desses meios de comunicação.
Conforme a legislação eleitoral, cada candidato tem a permissão de divulgar até dez anúncios em um único veículo de comunicação durante a campanha, desde que sejam em datas distintas. Para jornais, o espaço destinado à propaganda não pode exceder um oitavo de página, enquanto em revistas e tabloides, o limite é de um quarto de página.
Com o primeiro turno das eleições se aproximando, agendado para domingo (4), outros prazos da campanha também chegam ao fim.
A distribuição de material gráfico, além da realização de caminhadas, carreatas e passeatas, será permitida até as 22h de sábado (3), na véspera da votação, conforme informa o Tribunal Superior Eleitoral.
O uso de alto-falantes e amplificadores de som poderá ser realizado até a véspera da eleição, até as 22h, respeitando as restrições estabelecidas pela legislação eleitoral.
No dia da votação, a legislação proíbe ações como o uso de alto-falantes e amplificadores de som, além da realização de comícios, carreatas e propaganda de boca de urna.
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